Em 2009, o STJ permitiu a compensação feita pelo contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal.
A partir de 2010, a legislação sobre execução fiscal passou por algumas alterações, impactando diretamente a forma como as empresas lidam com suas pendências junto ao Fisco. As empresas precisam ficar atentas aos prazos e procedimentos corretos para evitar o ajuizamento da uma execução fiscal.
Quando uma empresa é notificada de que está em processo de cobrança judicial, é essencial buscar orientação especializada para analisar as melhores estratégias de defesa. É importante contar com profissionais capacitados que possam auxiliar no processo de contestação da execução fiscal e garantir os direitos da empresa.
Execução Fiscal: Decisão do TRF-2 e Compensação de Dívida
A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aplicou jurisprudência do STJ válida à época da sentença que resultou na extinção de uma execução fiscal devido à compensação da dívida. A empresa ré buscou compensar seus débitos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins com créditos de imposto de renda retido na fonte (IRRF).
A União contestou a compensação e ajuizou o processo de cobrança judicial. A companhia, por sua vez, apresentou embargos à execução fiscal. O Juízo de primeiro grau acolheu a argumentação da empresa, levando à extinção da ação movida pela União. Após recurso, o TRF-2 inicialmente decidiu a favor da União, alegando que a empresa não poderia discutir a compensação tributária por meio de embargos à execução fiscal.
Os desembargadores frisaram que, no caso da negação da compensação, o contribuinte deveria contestar a decisão administrativa ou judicial por meio de ação anulatória ou ação declaratória de crédito, e não aguardar a execução fiscal para trazer o debate da compensação.
Ação Judicial e Decisão Administrativa: Embargos à Execução Fiscal
A ré apresentou embargos contra a decisão inicial do TRF-2 e apontou que a jurisprudência do STJ vigente à época do ajuizamento da ação permitia a discussão da compensação pela via escolhida. O desembargador Firly Nascimento Filho, relator do caso, concordou com a empresa, destacando que os embargos à execução fiscal foram protocolados em 2010 e a sentença foi proferida em 2017.
O STJ alterou seu posicionamento sobre o assunto em 2021, determinando que o contribuinte não poderia utilizar os embargos à execução fiscal para argumentar a compensação tributária negada na esfera administrativa. No entanto, a nova decisão do STJ só se tornou definitiva em 2022. Portanto, o relator considerou que a sentença de 2017 estava de acordo com a jurisprudência vigente na época.
Clique aqui para acessar o voto do relator do Processo 0506600-59.2010.4.02.5101.
Fonte: © Conjur
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