Professora não foi liberada a tempo do cargo anterior para assumir vaga de professora substituta de filosofia, não podendo ser penalizada pela demora da instituição.
Professora nomeada em concurso da UNEB – Universidade do Estado da Bahia, mas impedida de assumir vaga em razão de suposto acúmulo de cargos, teve vaga reservada por decisão da 4ª câmara Cível do TJ/BA. Leia Mais Professora acusada de acumular três cargos públicos é absolvida em PAD No caso, a docente foi a segunda colocada em um concurso para professora substituta de filosofia na UNEB.
Agora, a professora finalmente poderá assumir sua função na UNEB e contribuir para o ensino superior na instituição. A batalha pela vaga foi longa, mas finalmente obteve o desfecho esperado. A justiça prevaleceu e a docente poderá exercer suas atividades com excelência na área de filosofia, compartilhando seus conhecimentos com os alunos da universidade.
Recurso contra a decisão da reserva da vaga
Após a desistência do primeiro colocado, ela foi nomeada, mas teve a posse negada sob a justificativa de suposto acúmulo de cargos que ultrapassariam a carga horária de 60 horas semanais. Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA não concedeu liminar para a reserva da vaga. A professora, então, interpôs recurso contra a decisão.
Desistência do primeiro colocado e desligamento do cargo anterior
Ela argumentou a ilegalidade da recusa, pois não teve tempo hábil para se desligar do cargo anterior, na UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, já que devido ao recesso acadêmico não obteve resposta da instituição paranaense.
Posse negada e prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores
Segundo a professora, foram concedidos apenas 14 dias para a posse, desrespeitando o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Cíveis da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (lei 6.677/94).
Liminar para reserva da vaga e agravamento de decisão
Professora aprovada em concurso agravou de decisão de 1ª instância que não concedeu liminar para reserva de vaga. Perigo de dano Ao analisar o caso, o tribunal concedeu, liminarmente, a reserva da vaga para garantir a futura posse no cargo.
Decisão favorável à profissional da educação
A relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Graddi, ressaltou que não seria razoável, ou proporcional, penalizar a professora por demora no desligamento do antigo trabalho, quando, ‘a priori preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo’. Também identificou perigo de dano, pois a docente poderia perder a vaga para outro candidato.
Advocacia especializada representando a professora
Ao final concedeu a liminar para reservar a vaga à profissional da educação. O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada representa os interesses da professora. Processo: 8012624-87.2024.8.05.0001 Veja a decisão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo