Professor condenado a indenizar aluna por danos morais após assédio em ambiente educacional. Comportamento inaceitável e violação ética.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um docente deve pagar uma compensação financeira a uma estudante por prejuízos emocionais, em decorrência de um caso de assédio. Segundo o TJ-SP, a atitude do professor justifica a condenação por danos morais. Segundo os registros, o réu encaminhou, por meio de um aplicativo de mensagens, um conto sexual de sua autoria para a aluna. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3 mil.
O caso evidencia a importância de coibir situações de assédio e abuso de autoridade em ambientes educacionais. A violação da confiança entre professor e aluno é inaceitável e deve ser punida de forma exemplar. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo serve como um alerta para que casos semelhantes sejam tratados com rigor, visando garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os envolvidos.
Assédio: Um Comportamento Inaceitável e Violatório de Confiança
O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, destacou que as evidências apontam claramente para um caso de assédio, enfatizando que o texto enviado era descrito como ‘completamente pornográfico’. Esse tipo de comportamento é inaceitável e representa uma clara violação ética e profissional. A resposta da aluna revelou o profundo constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram, expressando-se como extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir na envio do conteúdo pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança, transgredindo os limites éticos e profissionais estabelecidos.
Medidas para Coibir o Assédio e Promover um Ambiente Educacional Seguro
É imperativo que as instituições de ensino adotem medidas rigorosas para combater qualquer forma de assédio, garantindo que todos os professores compreendam e respeitem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos. O relator enfatizou a importância de reprimir esse tipo de comportamento para assegurar um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os estudantes. A decisão do julgamento, unânime, foi complementada pelos magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ressaltando a necessidade de promover um ambiente educacional ético e livre de assédio.
Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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