5ª câmara do TJ/SP decidiu que Município de… por danos morais em transfusão sanguínea, respeitando princípios religiosos e métodos alternativos em quadro clínico, dilema ético-jurídico.
Via @portalmigalhas | 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Município de Taubaté indenize, por danos morais reflexos, a filha de uma paciente testemunha de Jeová que recebeu transfusão sangüina contra sua vontade antes de falecer.
A decisão judicial ressaltou a importância do respeito às convicções religiosas, especialmente em casos envolvendo transfusão de sangue, e reforçou a necessidade de garantir o direito à autonomia do paciente em situações de saúde delicadas. A transfusão sangüina foi realizada sem o consentimento da paciente, gerando consequências que agora resultaram em uma indenização por parte do Município de Taubaté.
Transfusão Sangüínea: Um Dilema Ético-Jurídico Complexo
O valor da indenização foi estabelecido em R$ 35 mil, de acordo com os registros do processo. A mãe da autora, que pertencia à religião Testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e, diante de uma anemia crônica, os profissionais de saúde recomendaram a realização de uma transfusão de sangue. No entanto, a paciente optou por recusar o procedimento, alegando conflito com seus princípios religiosos, preferindo métodos alternativos.
Após uma deterioração em seu estado clínico, a paciente foi sedada e submetida à transfusão sanguínea pela equipe médica, que considerou essa a única alternativa viável de tratamento. Infelizmente, a paciente veio a falecer posteriormente.
A desembargadora Maria Laura Tavares, responsável pelo caso, destacou que a recusa de transfusão de sangue por parte das Testemunhas de Jeová apresenta um dilema ético-jurídico complexo, colocando em confronto o direito à vida e à saúde com a liberdade religiosa e a autonomia do paciente.
No contexto analisado, a magistrada concluiu que houve violação dos direitos fundamentais da mãe da autora, uma vez que ela era uma pessoa capaz que expressou sua vontade ao recusar a transfusão de sangue de forma consciente e informada, em uma situação que não configurava urgência ou emergência para o tratamento de doenças conhecidas, consentindo com os riscos de sua escolha.
Os danos morais sofridos pela autora são considerados imateriais, impactando significativamente tanto ela quanto sua genitora, com abalos emocionais e psicológicos. A desembargadora ressaltou que houve desrespeito às normas constitucionais, infraconstitucionais e internacionais, exigindo a responsabilidade do Estado em reparar os danos.
Processo: 1000105-93.2021.8.26.0625
Confira o acórdão completo no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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