Juiz confirma falta grave do empregado, rescisão contratual, gradação de penas. Imagens extraídas.
Conforme a seriedade da conduta do colaborador, é possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa sem a exigência da graduação de penalidades. Nesse sentido, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um empregado que apresentou atestado médico no serviço e se ausentou para um parque aquático.
Essa decisão reforça a importância de se observar as normas internas da empresa para evitar situações que possam resultar em demissão por justa causa. É essencial que os colaboradores estejam cientes das consequências de seus atos, a fim de evitar a dispensa por justa causa.
Decisão Judicial: Mantida Justa Causa por Conduta Grave
Em um domingo ensolarado de outubro de 2023, o indivíduo comunicou à empresa, por meio de atestado médico, que estava sofrendo de desconforto abdominal e pélvico. Contudo, no mesmo dia, de acordo com evidências visuais obtidas de plataformas online e apresentadas pela organização durante o processo, o empregado foi flagrado em um parque aquático, o que foi confirmado pelo próprio funcionário em seu depoimento.
O colaborador alegou, no entanto, que não houve uma progressão adequada das penalidades nem uma correlação justa entre a demissão por justa causa e a falta cometida. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua sentença que a jurisprudência do TST reconhece que a seriedade da conduta do empregado pode justificar a não aplicação das punições de advertência e suspensão quando ocorre a quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
‘O comportamento exibido é de extrema gravidade, uma vez que, ao obter a dispensa do dia mediante a apresentação de atestado médico, a empresa acabou indiretamente financiando a ida do empregado ao parque aquático. Trata-se de um ato de desonestidade que rompe de forma definitiva com a fidúcia necessária para a relação empregatícia’, declarou o magistrado.
A decisão judicial manteve a demissão por justa causa do empregado que optou por frequentar um parque aquático enquanto estava afastado por atestado médico. A gradação de penas, a falta cometida e a gravidade da conduta foram determinantes nesse veredicto que ressalta a importância da conduta do empregado no ambiente de trabalho.
Fonte: © Migalhas
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