Pleno do CNJ revogou afastamentos com supostas irregularidades em condução de processos e fatos minimamente contemporâneos.
Conforme noticiado pelo @portalmigalhas, o plenário do CNJ decidiu por 8 votos a 6 revogar os afastamentos da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira. A decisão marca um novo capítulo na história da Lava Jato, trazendo repercussões significativas para o cenário jurídico nacional.
A revogação dos afastamentos dos magistrados representa um desdobramento surpreendente da Operação Lava Jato, evidenciando a complexidade e a dinâmica dos processos envolvidos. A decisão do CNJ reafirma a importância de se analisar com cautela as medidas adotadas no âmbito da Lava Jato, impactando diretamente o desdobramento das investigações em curso.
Decisão do Colegiado no Pleno do CNJ sobre Afastamento de Magistrados da Lava Jato
Os magistrados foram afastados em meio a supostas irregularidades na condução de processos ligados à Operação Lava Jato. No entanto, durante a reunião, a maioria dos membros do colegiado não identificou fatos minimamente contemporâneos que justificassem os afastamentos de forma urgente.
O voto do ministro presidente Luís Roberto Barroso foi seguido pela maioria dos presentes. Ele destacou que as acusações contra a juíza Gabriela Hardt dizem respeito à homologação de um acordo em janeiro de 2019, ou seja, há cinco anos. Barroso enfatizou que não se trata de um fato minimamente contemporâneo que justifique o afastamento da magistrada, conhecida por sua reputação ilibada e conduta séria no meio jurídico.
Ao analisar o caso, Barroso enfatizou que o ato de homologação de um acordo é uma atividade jurisdicional típica e de jurisdição voluntária administrativa. Ele ressaltou que não havia motivos para suspeitar de irregularidades, especialmente considerando que os atos do Ministério Público Federal possuem presunção de legitimidade. Além disso, Barroso fez menção ao caso em que o ministro Alexandre de Moraes anulou um acordo por considerar inadequada a destinação de recursos públicos a uma fundação privada.
Outro ponto levantado foi a questão da competência da juíza em relação ao tipo de acordo em questão. Barroso argumentou que punir um juiz por incompetência a cada exceção seria desproporcional, além de ressaltar que a inconstitucionalidade de um acordo não deve gerar punições automáticas.
Quanto ao afastamento do juiz Danilo, Barroso expressou preocupação com a convocação do magistrado, que atuava em outra turma. Ele considerou injusto o afastamento, pois Danilo não integrava a turma em questão e não tinha a mesma familiaridade com os processos julgados.
Diante desses argumentos, Barroso votou pela revogação dos afastamentos dos magistrados envolvidos. A decisão do Pleno do CNJ foi um desdobramento dos eventos que culminaram com o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de três integrantes da 8ª turma do TRF-4, em decorrência de uma auditoria realizada nas respectivas varas responsáveis pelos processos da Operação Lava Jato.
Fonte: © Direto News
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