Juíza negou benefício de ação de usucapião devido à contratação de advogado particular e falta de provas de insuficiência financeira.
A gratuidade de justiça foi assegurada pela 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP a um casal que recorreu contra a negativa inicial em ação de usucapião contra uma construtora.
O casal ganhou o direito à isenção de custas, contando com assistência judiciária para prosseguir com a ação de usucapião contra a construtora.
Gratuidade Judicial: A importância da Isenção de Custas e da Assistência Judiciária
O acórdão ressaltou as falhas na avaliação da condição financeira do casal pela juíza de primeira instância, que havia negado o benefício da gratuidade por considerar a contratação de um advogado particular e a falta de provas concretas de insuficiência de recursos como fatores desqualificantes.
Contudo, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do caso, destacou que os documentos apresentados já evidenciavam a condição limitada dos solicitantes, que são isentos de Imposto de Renda e cujos rendimentos, especialmente da mulher, não ultrapassam um salário-mínimo mensal.
Os Detalhes da Ação de Usucapião e a Análise da Condição Financeira
Na ação original de usucapião, o casal – um carpinteiro e uma auxiliar de limpeza de supermercado em união estável – apresentou documentos como holerite, extratos bancários e declaração de isenção de IR, buscando a gratuidade judicial. No entanto, a juíza de Direito Patrícia Martins Conceição negou a solicitação inicial, alegando que os documentos eram insuficientes para comprovar a situação econômica do casal.
Foi observado que, apesar da solicitação para incluir documentos adicionais como cópias da carteira de trabalho e declarações de IR, o casal não atendeu completamente a essas exigências. Além disso, a juíza mencionou que, juntos, os requerentes possuem 19 contas bancárias, informação obtida por meio de pesquisa realizada no sistema Sisbajud.
A Importância da Documentação e a Concessão da Gratuidade
No recurso, o relator indicou que os documentos iniciais eram suficientes para a concessão do benefício, evidenciando que ambos os requerentes são isentos de Imposto de Renda e que a renda da mulher é limitada ao salário-mínimo. O relator enfatizou que a situação do casal demonstrava claramente a falta de recursos financeiros, mesmo diante da informação sobre as 19 contas bancárias.
O colegiado deu provimento ao recurso e concedeu a gratuidade ao casal, ressaltando que a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício. É fundamental garantir o acesso à justiça, especialmente para aqueles com condições financeiras limitadas, como evidenciado neste caso específico.
Fonte: © Migalhas
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