A empresa foi responsabilizada por falha na prestação do serviço e deverá reparar o valor devolvido à turma recursal dos juizados.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de pix. A Uber foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A Uber é conhecida por seu aplicativo de transporte que revolucionou a forma como as pessoas se locomovem pela cidade. Com a facilidade de solicitar um carro com apenas alguns cliques, os usuários podem aproveitar viagens seguras e confortáveis. Além disso, a Uber oferece diversas opções de veículos e preços para atender às necessidades de cada passageiro.
Decisão Judicial sobre Caso Envolvendo a Uber
Segundo os autos do processo, após utilizar o aplicativo de transporte Uber, a passageira constatou que havia realizado uma transferência de R$ 2.995, quando o valor da corrida correta era de apenas R$ 29,95. Ao ser comunicada sobre o equívoco, o motorista agiu de maneira grosseira, exigindo que a passageira saísse do veículo e, em seguida, bloqueou seus contatos. A empresa Uber reconheceu parcialmente a responsabilidade no ocorrido e reembolsou R$ 535,02, porém a diferença restante não foi restituída, levando a passageira a buscar reparação na esfera judicial. A Uber alegou que não poderia ser responsabilizada, pois a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que a Uber, atuando como intermediária e integrante da cadeia de fornecimento, possui responsabilidade objetiva e solidária conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A mulher transferiu R$ 2.995,00 ao invés de R$ 29,95 ao motorista, resultando em prejuízos para a passageira. O relator do caso ressaltou que a conduta do motorista parceiro da Uber causou danos à autora, uma vez que ele se recusou a devolver os valores transferidos indevidamente.
Conforme o CDC, todos os fornecedores de serviços são solidariamente responsáveis pelos danos causados aos consumidores devido a falhas na prestação dos serviços. No caso em questão, a responsabilidade da Uber foi confirmada, uma vez que a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de defeitos no serviço ou a culpa exclusiva da passageira. A decisão também destacou que a passageira tentou resolver a situação diretamente com o motorista, sem êxito, evidenciando os danos materiais sofridos.
A Uber foi condenada a restituir a diferença de R$ 2.430,03, além dos valores já reembolsados e do custo da corrida. A decisão foi unânime. O processo em questão possui o número 0723216-53.2023.8.07.0007. Para mais detalhes, acesse a decisão completa.
Fonte: © Migalhas
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