O TRT4 decidiu pela pena de censura a magistrado por conduta incompatível, envolvendo leilões judiciais e atos de comércio, como sócio em sociedade de automóveis usados.
O julgamento realizado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) resultou na decisão de aposentar o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, sob a alegação de conduta incompatível com o cargo, ao comprar carros de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para posterior revenda.
A atitude do magistrado causou polêmica entre seus pares, que questionaram a ética e a integridade do juiz. É fundamental que a sociedade possa confiar na imparcialidade e na retidão dos seus representantes judiciais, garantindo assim a credibilidade do sistema de Justiça como um todo.
Juiz do TRT-4 é condenado por conduta incompatível
O magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) foi considerado culpado por adotar conduta incompatível com a magistratura. De acordo com o colegiado, o juiz realizou atos de comércio e se tornou sócio de uma sociedade, violando assim a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). A decisão determinou que Zambrano receba pena de censura e seja aposentado compulsoriamente, mas a punição só será efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
Participação em leilões judiciais levou à condenação do juiz
As investigações apontaram que uma das transações ocorreu durante um leilão realizado na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), no ano de 2022. Além disso, o juiz adquiriu carros de luxo em outras ocasiões. Zambrano alega que as compras foram destinadas para uso pessoal, não para a sociedade da qual fazia parte. O magistrado já interpôs recurso contra a decisão proferida pelo TRT-4.
Revelação de atos de comércio compromete juiz do TRT-4
A revelação dos atos praticados pelo juiz veio à tona quando ele ingressou com uma ação judicial contra um indivíduo que supostamente seria seu sócio em uma empresa intermediária de venda de automóveis usados.
Fonte: © Conjur
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