Superintendente comercial com mais de 40 anos de salário fixes é vítima de diferença salarial devido à discriminação, sem período prescrito e provas suficientes.
Uma executiva de vendas, após décadas, percebeu que seu salário era inferior ao de colegas homens em cargos semelhantes. Agora, ela busca receber as devidas compensações pela discrepância salarial injusta que enfrentou ao longo dos anos.
É fundamental que haja justiça nesses casos e que os vencimentos sejam equiparados de acordo com a função desempenhada. A equidade de remuneração é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todos os colaboradores.
Decisão Judicial sobre Diferença Salarial pela Discriminação de Gênero
A 3ª turma do TRT da 4ª região avaliou e confirmou a existência de provas suficientes que apontam uma diferença salarial pela discriminação de gênero. A autora, que trabalhou em uma companhia seguradora desde a década de 70, passando posteriormente para um banco atuante na mesma área, ocupou o cargo de superintendente comercial. Durante todo o período não prescrito, ela percebia salários inferiores aos de seus colegas do mesmo cargo.
A diferença salarial pela discriminação era significativa, chegando a ser pelo menos 50% menor do que a remuneração dos colegas, e em um dos casos, a diferença salarial alcançou 100%. A decisão judicial determinou que o banco pagasse não só as diferenças salariais, mas também os reflexos em férias, décimo terceiro salários, horas extras, participação nos lucros e resultados, além do FGTS com a multa de 40%.
O desembargador Marcos Fagundes Salomão, participante do julgamento, enfatizou a relevância das provas apresentadas, confirmando a injustiça da situação vivenciada pela autora. O descompasso salarial observado foi atribuído à discriminação de gênero, uma vez que a reclamante era a superintendente com menor salário na função, sendo a única mulher. A falta de justificativa plausível para essa disparidade salarial foi destacada como inaceitável.
Abordagem pela Perspectiva de Gênero na Justiça
A resolução 492/23 do CNJ estabeleceu as diretrizes para os julgamentos com perspectiva de gênero, reforçando a importância de considerar a igualdade salarial entre homens e mulheres. O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, ressaltou a análise mais ampla proposta pelo desembargador Salomão, que vai além da simples equiparação salarial.
A questão da diferença salarial pela discriminação de gênero levanta a necessidade de corrigir as desigualdades enfrentadas pelas mulheres em diversos setores da sociedade e do mercado de trabalho. A turma do TRT chamou atenção para a desigualdade salarial comprovada por pesquisas e estudos, evidenciando as disparidades econômicas e sociais decorrentes da histórica discriminação contra as mulheres.
A adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos busca garantir resultados judiciais que promovam a igualdade preconizada na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos. O objetivo é combater as desigualdades de gênero e promover a equidade salarial, refletindo um avanço significativo na luta pelos direitos das mulheres no ambiente de trabalho.
Conclusão da Decisão Judicial com Enfoque na Igualdade de Gênero
O caso da superintendente comercial que enfrentou uma diferença salarial considerável pela discriminação de gênero evidencia a importância de abordar a questão da desigualdade salarial de maneira ampla e estruturada. A decisão do TRT da 4ª região destaca a necessidade de corrigir as disparidades salariais baseadas no gênero, garantindo o respeito aos direitos fundamentais e promovendo a equidade no ambiente de trabalho.
O reconhecimento da discriminação de gênero como fator determinante na diferença salarial enfrentada pela reclamante reforça a importância da justiça em assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres. A abordagem pela perspectiva de gênero nos julgamentos judiciais representa um passo crucial rumo à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Fonte: © Direto News
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