Cinco ministros apoiam ampliação. Julgamento suspenso aguardando vista de Barroso. Tema: questão de ordem e rachadinha.
O julgamento sobre a ampliação do foro privilegiado no STF teve mais dois votos favoráveis, dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino, que acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes. Com essas adesões, já são cinco votos a favor da mudança, restando apenas um para que a maioria seja formada.
A prerrogativa de foro é um tema polêmico e que gera muita discussão na sociedade. A possibilidade de ampliação desse foro privilegiado foi defendida por mais dois ministros, o que reacendeu o debate sobre o assunto e trouxe novos pontos de vista para a votação. A decisão final promete ser bastante significativa para o cenário político brasileiro.
Voto de Dino
O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o relator do caso, fez considerações sobre a questão de ordem do INQ 4.787. Ele propôs uma adição à tese formulada, que aborda a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados durante o exercício do cargo, mesmo após o afastamento do mesmo. Esta prerrogativa não seria afetada em casos de investidura em outro cargo público, mantendo-se a competência do foro inicialmente estabelecida.
Caso em análise
O caso em análise diz respeito a um Habeas Corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho, que se tornou réu por suspeita de ‘rachadinha‘ durante seu mandato como deputado Federal. Segundo a denúncia, o parlamentar teria exigido que servidores de seu gabinete depositassem parte de seus salários nas contas de seu partido, sob ameaça de exoneração.
Entendimento atual do STF
Desde 2018, o STF decidiu que crimes cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato e relacionados às suas funções estão sujeitos ao foro privilegiado. Caso o mandato seja encerrado, a investigação é remetida à primeira instância, seguindo o critério da contemporaneidade. A competência do STF só seria mantida após o término do processo e a publicação do despacho para apresentação de alegações finais.
Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu a manutenção do foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato, mesmo após o fim deste. Ele argumentou que o entendimento atual do STF restringe indevidamente a competência, causando instabilidade no sistema Judiciário. Gilmar votou a favor de conceder o Habeas Corpus e reconhecer a competência do STF, propondo uma nova interpretação sobre a questão.
Voto vogal – I
O ministro Cristiano Zanin concordou com o relator, destacando a importância da proposta de Gilmar Mendes para a uniformidade e segurança jurídica. Ele defendeu que a jurisdição deve ser determinada pelo cargo ocupado no momento da prática do crime, mesmo que o investigado não esteja mais em tal posição quando o processo se inicia.
Voto vogal – II
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto antecipado, endossou completamente a posição do relator. Para ele, a aplicação da contemporaneidade em casos de infrações penais durante o exercício da função é justa e razoável. Alexandre ressaltou a importância da interpretação do texto constitucional e do princípio do juiz natural para a atuação legítima do STF.
Fonte: © Migalhas
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