Estudo social confirma dificuldade econômica, TJ/SP reduz pensão da primogênita para sustentar outras crianças.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu reduzir a pensão alimentícia que um pai pagava à sua filha, levando em consideração a complicada situação financeira do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos para sustentar.
A decisão da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP em diminuir a pensão alimentícia reflete a preocupação com a capacidade financeira do pai em prover alimentos não apenas para sua filha, mas também para os demais filhos que dependem dele.
Discussão sobre a Revisão da Pensão Alimentícia
A questão em análise refere-se a uma revisão da pensão alimentícia solicitada pelo pai, que alega que sua situação financeira familiar se tornou mais difícil desde a determinação da pensão para sua filha mais velha. O genitor argumenta que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todos os filhos.
Inicialmente, o pedido de revisão foi rejeitado pelo juízo de primeira instância, que decidiu manter a obrigação alimentar. Insatisfeito, o pai recorreu, alegando que a filha mais velha não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. Ele argumentou que, após constituir uma nova família e ter mais quatro filhos, não teria condições de pagar a pensão alimentícia no valor inicialmente estabelecido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o fato de ter mais filhos não é motivo suficiente para reduzir os alimentos, pois isso poderia incentivar a irresponsabilidade paterna. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, mostrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que manter os alimentos nos mesmos patamares poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Em consideração à relação entre necessidade e possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo no caso de trabalho informal ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva representou o pai neste processo, que está em segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas
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