Órgão Especial identificou vícios formais e materiais na lei que violou competência da União ao definir tema de Direito Civil e ignorou diversidade das configurações familiares.
O Órgão Especial do TJ/SP anulou parte de uma lei da cidade de Jundiaí/SP que limitava a definição de ‘família’ a homem, mulher e filhos. Nesse caso, o prefeito entrou com uma ação contra o presidente da Câmara Municipal buscando a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo.
A família é uma entidade fundamental na sociedade, e é importante garantir que todas as formas de família sejam respeitadas e protegidas. A decisão do Órgão Especial do TJ/SP destaca a importância de reconhecer a diversidade e a complexidade das relações familiares em nossa sociedade.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Definição de Família
No contexto da legislação municipal, especificamente no que tange ao estabelecimento do ‘Dia da Família’, conforme disposto no art. 1º da lei municipal 9.876/22, a definição de ‘família’ como a união amorosa e afetiva entre homem, mulher e sua prole foi objeto de controvérsia. O prefeito, ao sancionar parcialmente a lei, vetou o dispositivo que considerava inconstitucional. No entanto, a Câmara Municipal derrubou o veto e a lei foi promulgada em sua redação original.
Diante desse cenário, o chefe do Executivo municipal ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a definição de família na lei municipal era restritiva e não contemplava a diversidade de entidades familiares reconhecidas pela doutrina e jurisprudência nacionais. Especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a união homoafetiva como entidade familiar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu uma medida cautelar e suspendeu os efeitos da norma impugnada. Tanto a Procuradoria Geral do Estado quanto a Procuradoria Geral de Justiça se manifestaram pela invalidade do dispositivo em questão. O TJ/SP considerou inconstitucional o conceito de família limitado à união entre homem, mulher e prole.
No exame do mérito, o tribunal concluiu que a lei municipal apresentava vícios formais e materiais. A definição de família restrita a essa composição foi considerada discriminatória e desatualizada, não refletindo a diversidade de entidades familiares existentes na sociedade contemporânea.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o conceito amplo e inclusivo de família, especialmente após decisões importantes, como a ADI 4.277 e a ADPF 132, que reconheceram a equiparação da união homoafetiva à heteroafetiva, foi ressaltado. A evolução das instituições sociais para garantir a dignidade da pessoa humana foi destacada.
Além disso, o tribunal apontou que a competência para legislar sobre o conceito de família é privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal. A tentativa do município de Jundiaí de estabelecer uma definição de família foi considerada uma invasão de competência legislativa federal.
Com base nesses fundamentos, o tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da lei municipal, com efeitos retroativos (‘ex tunc’). Essa decisão retirou o dispositivo do ordenamento jurídico, ressaltando a importância de uma definição ampla e inclusiva de família para refletir a diversidade de entidades familiares existentes na sociedade atual.
Processo: 2111954-17.2023.8.26.0000 Veja o acórdão.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo