A 10ª Câmara de Direito Criminal de SP manteve a decisão de abandonamento material do filho em Taubaté, por questões de pensão e condições econômicas do réu.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Criminal de Taubaté (SP) em relação a um indivíduo que descumpriu o pagamento da pensão alimentícia, estabelecida por acordo judicial, sem motivo justificado. A manutenção da sentença, proferida pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, foi baseada na caracterização do caso como abandono material do filho.
O homem condenado pela falta de pagamento da pensão alimentícia para o filho terá que cumprir com suas obrigações financeiras de acordo com o determinado pela justiça. A decisão reforça a importância do cumprimento das responsabilidades alimentares em casos de acordos judiciais, garantindo o bem-estar e sustento adequado das crianças envolvidas.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Pensão Alimentícia
Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o abandono de pagamento da pensão alimentícia para o filho por parte de um pai, sem qualquer justificativa plausível. A pena estabelecida foi de um ano de detenção, porém foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consistia na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Durante o julgamento, ficou evidente que o réu não apresentou nenhuma prova que comprovasse sua alegação de falta de condições econômicas para cumprir com a obrigação alimentar, conforme previsto no artigo 156 do Código de Processo Penal. O relator do acórdão, desembargador Nelson Fonseca Junior, ressaltou a falta de justificativa para a condição de desempregado alegada pelo réu.
A dosimetria da pena, estabelecida inicialmente em primeira instância, foi ratificada pelo desembargador Nelson Fonseca Junior. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos, e a decisão foi unânime.
Esse caso ressalta a importância do cumprimento das obrigações de pensão alimentícia, garantindo o sustento e bem-estar do filho. A justiça deve ser feita em casos de abandono material do filho, e o Tribunal Criminal de Taubaté reafirmou a seriedade das causas de pensão alimentícia, independentemente das condições econômicas do réu.
Fonte: © Conjur
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