Cláusula anulada por excesso concedido na relação, concedendo ao consumidor a condição de rescindir contrato com aviso prévio e sem cobranças adicionais.
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular uma cláusula de um contrato coletivo empresarial de assistência à saúde que obrigava um aviso prévio de 60 dias para a rescisão por iniciativa do consumidor. Tal medida foi considerada excessiva e injustificada pela justiça, garantindo aos consumidores uma maior liberdade na escolha de seus planos de saúde.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi um comunicado antecipado aos fornecedores de serviços de assistência à saúde, alertando sobre a importância de respeitar os direitos dos consumidores. É fundamental que as empresas estejam cientes de que cláusulas abusivas, como a que impunha um período mínimo de 60 dias para o aviso prévio, não serão toleradas perante a lei.
Aviso Prévio: Garantia e Condição na Relação Contratual
O colegiado reconheceu que a cláusula concedia um excesso à fornecedora de serviços de saúde. Além disso, a decisão afastou as cobranças realizadas após o contratante expressar sua vontade de rescindir o contrato, mesmo em um contexto em que a cláusula de aviso prévio estava em vigor.
A Importância do Comunicado Antecipado na Rescisão Contratual
O juiz Valentino Aparecido de Andrade, em seu papel de relator do caso no TJ-SP, destacou que o contrato permitia ao autor manifestar sua vontade de extingui-lo a qualquer momento, desde que respeitando o ‘aviso prévio’. Entretanto, o magistrado questionou a falta de clareza sobre os motivos que justificavam o período mínimo de 60 dias previsto na cláusula.
Cláusula Anulada: Excesso Concedido pela Fornecedor
A cláusula em questão não apresentava justificativas plausíveis para o prazo estabelecido de 60 dias como período mínimo de aviso prévio. O juiz ressaltou que, mesmo considerando a necessidade de equilíbrio contratual e ajustes nos registros, o prazo era excessivamente longo e oneroso para o contratante.
Condição para Rescisão por Iniciativa do Consumidor
A falta de especificidade sobre os objetivos da fornecedora ao impor o aviso prévio tornou a cláusula ineficaz, uma vez que não permitia ao consumidor compreender a finalidade da exigência do período de 60 dias. Sem essa clareza, tornava-se impossível para o autor saber quais eram as intenções da empresa de saúde.
Aviso Prévio na Relação Contratual: Aspectos Relevantes
Apesar da necessidade de manter o equilíbrio do contrato e do tempo para ajustes nos registros, o prazo estabelecido para o aviso prévio era excessivo e desvantajoso para o contratante. Durante esse período, o consumidor ainda era responsável pelo pagamento dos prêmios, mesmo após manifestar sua vontade de não utilizar mais os serviços contratados.
Cobranças Feitas Após Manifestação de Vontade de Rescisão
A equipe do escritório Ferretti & Dinamarco Advogados representou o autor do processo, que viu as cobranças realizadas pela fornecedora serem anuladas devido à falta de clareza e justificativa da cláusula de aviso prévio. O caso serve como alerta sobre a importância de especificar de forma adequada as condições de rescisão em contratos garantidos.
Fonte: © Conjur
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