Alteração do gabarito de concurso por provimento de recursos, não em autotutela, em período vedado pelo edital, embargos de declaração de um candidato.
A mudança no resultado final de concurso devido à análise de recursos interpostos, e não por meio de revisão administrativa, em momento proibido pelo edital é considerada ilegal.
No entanto, é importante ressaltar que a lisura do certame deve ser mantida em todas as etapas do processo seletivo, garantindo a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os participantes.
Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre Concurso para PM-GO
O juízo da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu dar provimento a embargos de declaração em um processo envolvendo o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Após oito anos de espera, o candidato teve reconhecido o seu direito de tomar posse do cargo.
A decisão do TJ-GO se deu após a constatação de que houve uma alteração ilegal no gabarito final do concurso, que desclassificou o autor da ação. A mudança no gabarito elevou a nota de corte de 46 para 51 pontos, prejudicando o candidato.
Apesar de ter obtido uma liminar que permitiu sua continuidade no concurso e ter sido aprovado em todas as etapas, a decisão liminar foi revogada por recurso do Estado de Goiás. Diante disso, o candidato apresentou embargos de declaração, buscando a correção da injustiça cometida.
O relator do caso, desembargador Marcus da Costa Ferreira, destacou que a banca examinadora descumpriu o edital do concurso ao alterar o gabarito após a fase de recursos dos candidatos. Essa conduta foi considerada irregular e resultou na anulação da desclassificação do candidato.
A decisão do Tribunal foi unânime e ressaltou a importância de respeitar as regras estabelecidas nos editais de concursos públicos. O advogado responsável pela representação do candidato, Daniel Assunção, comemorou a vitória e destacou a importância da justiça ser feita.
Em suma, o caso evidencia a necessidade de garantir a lisura e transparência nos processos seletivos, evitando prejuízos aos candidatos que buscam exercer seu direito de participar de concursos públicos.
Fonte: © Conjur
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