2ª turma Cível do TJ/DF mantém condenação da Microsoft por acesso indevido a conta de e-mail e aos arquivos.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 2ª turma Cível do TJ/DF confirmou a sentença contra a Microsoft, por prejuízos emocionais, devido ao bloqueio injustificado em conta de e-mail usada por advogado para atividades profissionais. Nessa situação, o advogado moveu processo contra a empresa após ter sua conta de e-mail no sistema Onedrive bloqueada em setembro de 2023. A decisão foi mantida, reforçando a importância da proteção dos dados dos usuários da Microsoft.
Em um desdobramento do caso, a empresa se comprometeu a revisar seus procedimentos internos para evitar situações semelhantes no futuro. A condenação da Microsoft serve como alerta para a necessidade de garantir a segurança e a integridade das informações dos usuários, demonstrando a responsabilidade das empresas em proteger os dados de seus clientes.
Advogado obtém vitória contra a Microsoft em ação por bloqueio de conta de e-mail
Um advogado enfrentou dificuldades ao se ver privado de acesso aos arquivos essenciais para sua atuação profissional. Mesmo seguindo as diretrizes da empresa, incluindo a utilização do aplicativo Authenticator para verificação em duas etapas, ele se viu impedido de recuperar o acesso, acarretando prejuízos consideráveis em sua rotina de trabalho. A Microsoft, por sua vez, contestou a propriedade da conta de e-mail e argumentou que não houve falhas na prestação dos serviços, alegando a adequação dos protocolos de segurança.
A 5ª vara Cível de Brasília/DF analisou o caso e decidiu a favor do advogado, determinando que a empresa indenizasse o profissional em R$ 5 mil por danos morais. A Microsoft recorreu, alegando insuficiência de provas e falta de cumprimento dos procedimentos necessários por parte do advogado para a recuperação da conta.
No julgamento do recurso, o desembargador Renato Rodovalho Scussel, relator do caso, salientou a aplicação do CDC na relação entre as partes, destacando a responsabilidade civil dos fornecedores de serviços. Ele afirmou que o advogado seguiu todos os passos para recuperar o acesso à conta e ressaltou a falta de justificativa da empresa para o bloqueio, caracterizando uma falha na prestação do serviço.
Além disso, o desembargador enfatizou que a exclusão indevida do e-mail poderia acarretar danos morais significativos, especialmente no contexto da atividade profissional do usuário. Segundo os autos, a conta de e-mail do autor permanece bloqueada, mesmo após diversas tentativas de resolução administrativa, evidenciando a negligência da provedora em solucionar o problema.
Diante da falha na prestação de serviços por parte da Microsoft, o autor/apelado sofreu danos morais, resultando na obrigação de indenizá-lo. O colegiado manteve a sentença e considerou justo o valor de R$ 5 mil como compensação pelos danos morais, visando tanto a função pedagógica quanto a compensatória da indenização.
Processo: 0742046-85.2023.8.07.0001
Confira o acórdão completo em: https://www.migalhas.com.br/quentes/411623/tj-df-microsoft-indenizara-advogado-por-bloqueio-indevido-de-e-mail
Fonte: © Direto News
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