Lula pode manter relógio de 2005 dado por Chirac, presidente da França, durante mandatos presidenciais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou hoje que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados como patrimônio público.
Além disso, a decisão do TCU ressalta a importância de distinguir entre presentes e brindes ou lembranças recebidos por autoridades, garantindo transparência e ética nas relações institucionais.
Decisão do Tribunal sobre Presentes de Presidentes
Com base na decisão proferida, o tribunal rejeitou o mandato feito por um parlamentar de oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França. Para a maioria dos ministros do tribunal, não existe uma legislação específica para regulamentar o assunto.
A maioria dos ministros do tribunal considerou que não há uma lei específica que trate desse tema. Portanto, o TCU não tem autoridade para ordenar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República. A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira. Segundo o ministro, não há uma definição legal clara sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens oficiais. ‘Não cabe ao controle externo, na ausência de uma lei específica, criar obrigações que a legislação não estabeleceu. Estamos diante de uma limitação de natureza formal, que não pode ser ultrapassada’, argumentou.
O tribunal determinou que não há uma definição precisa para classificar os presentes como bens de natureza pessoal ou bens com alto valor de mercado para exigir a devolução. A decisão destaca a complexidade em categorizar os presentes e a falta de orientação legal clara sobre o assunto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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