Decisão da 5ª turma reforçou a rigidez da legislação brasileira sobre a interrupção da gravidez, salvo-conduto em casos de má formação cardíaca.
A 5ª turma do STJ negou salvo-conduto para a interrupção de gravidez na 31ª semana de feto com Síndrome de Edwards e outras patologias como má formação cardíaca grave. O colegiado considerou que a lei não permite o aborto neste caso, expressando solidariedade à paciente.
Apesar da decisão, a discussão sobre o aborto em casos de gravidez de fetos com anomalias graves continua sendo um tema sensível e complexo na sociedade brasileira. É importante que haja um debate aberto e respeitoso sobre o assunto, considerando sempre o bem-estar das mulheres e a proteção de seus direitos reprodutivos.
Aborto: Decisão Judicial e Debate Ético
A mulher, de 40 anos, funcionária pública, enfrenta uma gravidez complicada, com um feto diagnosticado com Síndrome de Edwards e má formação cardíaca grave. Apesar da situação delicada, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de interrupção da gravidez. A advogada Mayara de Andrade, no Superior Tribunal de Justiça, defendeu a causa, ressaltando a falta de perspectiva de sobrevivência e o impacto psicológico na servidora.
A subprocuradora-Geral da República Mônica Garcia, representando o Ministério Público Federal, posicionou-se a favor da concessão do salvo-conduto. No entanto, a gestante não poderá abortar o feto de 31 semanas devido à Síndrome de Edwards. O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, reconheceu a complexidade da situação e o sofrimento da gestante, mas não encontrou base legal para autorizar a interrupção da gravidez.
Apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos de feto anencéfalo, Messod considerou inviável aplicar o mesmo princípio neste contexto. Ele ressaltou a necessidade de fundamentação técnica e legal, negando o pedido de habeas corpus. A ministra Daniela Teixeira expressou empatia pela paciente, mencionando sua própria experiência como mãe de um bebê prematuro.
Ela destacou a dificuldade do julgamento e a importância de considerar a perspectiva não apenas de gênero, mas também de experiências pessoais. Apesar da solidariedade, a ministra lembrou que as condições para conceder um salvo-conduto para o aborto legal são restritas no Brasil. Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik acompanharam o voto do relator, destacando a necessidade de respeitar a legislação vigente.
Assim, a turma decidiu por unanimidade negar a ordem de habeas corpus, mantendo a decisão anterior. O debate sobre o aborto terapêutico continua em pauta, evidenciando a complexidade ética e legal que envolve essas situações delicadas. A paciente e sua advogada buscam amparo legal para uma decisão que impacta não apenas a vida da gestante, mas também questões morais e jurídicas em um contexto sensível e controverso.
Fonte: © Migalhas
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