Ministros suspenderam tramitação de processos sobre ritos dos repetitivos, modulação de efeitos, impacto jurídico, arrecadação da Fazenda Pública e coisa julgada.
A ‘tese do século’ do STF tem causado impacto no cenário jurídico nacional, sendo debatida em diversas instâncias. Recentemente, a 1ª seção do STJ decidiu afetar ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para analisar a admissibilidade de ação rescisória em conformidade com essa importante tese.
Essa decisão representa mais um capítulo em uma questão emblemática que vem gerando controvérsias no meio jurídico. A adequação à modulação de efeitos estabelecida na ‘tese do século’ do STF tem sido um desafio para muitos juristas, mas o STJ busca trazer mais clareza e segurança jurídica aos processos envolvendo esse tema controverso.
Decisão histórica do STJ suspende tramitação de processos envolvendo a ‘tese do século’
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães ressaltou o impacto jurídico e financeiro da questão emblemática, que afeta diretamente a arrecadação da Fazenda Pública e o orçamento dos contribuintes potencialmente afetados pela decisão do Tema 69 do STF.
De acordo com Assusete, a matéria vai além do plano de validade da ação rescisória, uma vez que atinge a coisa julgada material. A ministra destacou que, ao consultar a página de pesquisa de jurisprudência do STJ, encontrou cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre o assunto.
Impacto jurídico e financeiro da ‘tese do século’ nas finanças públicas e privadas
A submissão do debate ao rito qualificado dos ritos dos repetitivos terá o objetivo de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais cheguem ao STJ para discutir a mesma hipótese, proporcionando maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A decisão histórica do STJ de suspender a tramitação dos processos envolvendo a ‘tese do século’ foi fundamentada nesse contexto.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrária à afetação, alegando que não cabe ao STJ interpretar os limites das decisões do STF.
Novos desdobramentos da ‘tese do século’ e a modulação de efeitos
O tema foi levado à 1ª seção para análise de afetação ao rito dos repetitivos, com relatoria do ministro Mauro Campbell. O colegiado decidiu por unanimidade afetar os processos e, por maioria, suspender a tramitação de todas as ações relacionadas à matéria, em todas as instâncias, incluindo o STJ.
A ‘tese do século’ diz respeito à exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos, decisão tomada pelo STF em 2017 e posteriormente modulada em 2021. Durante esse intervalo de tempo, contribuintes conquistaram vitórias judiciais favoráveis à exclusão do imposto, buscando créditos tributários.
Reafirmação do entendimento e impacto nos pedidos de devolução e compensação tributária
Em 2023, o plenário do STF reiterou que não cabe a restituição de valores nem a compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins após 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A tese de repercussão geral estabelecida foi clara em relação à modulação de efeitos, restringindo os pedidos pós-marco temporal fixado pela Corte Suprema.
Fonte: © Migalhas
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