Defesa alegou parcialidade da magistrada. 6ª turma do SJT determinou renovação do ato processual com novo juiz para proferir sentença.
Por consenso, a 6ª Turma do STJ confirmou a parcialidade da juíza na condução do caso que julgou o réu pelo delito de extorsão mediante sequestro, indicando um novo juiz para emitir a sentença. De acordo com o grupo, a juíza adotou uma postura excessivamente ativa, influenciando as respostas das testemunhas.
No desfecho do processo, a substituição da magistrada foi considerada essencial para garantir a imparcialidade e a justiça no desenrolar do caso. A atuação da nova juíza foi elogiada pela sua conduta equilibrada e imparcial, restabelecendo a confiança no sistema judiciário.
STJ valida julgamento feito por juíza antes declarada suspeita
No desdobramento do caso, o réu foi sentenciado, em primeira instância, a 15 anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 360 dias-multa por extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP). A defesa contestou a decisão, alegando parcialidade da juíza. No entanto, o TJ/SP confirmou a condenação, excluindo apenas a pena de multa.
STJ: Recursos e Habeas Corpus
Recursos especial e extraordinário foram apresentados ao STJ, ambos rejeitados. Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ. A Corte reconheceu a invalidade da audiência de instrução e ordenou a repetição do ato processual.
Após a realização da segunda audiência, a defesa novamente levantou a questão da parcialidade da magistrada, alegando que ela teria influenciado respostas das testemunhas e adotado comportamentos arbitrários. O relator, ministro Sebastião Reis Junior, rejeitou tais alegações em decisão monocrática.
A decisão foi mantida pelo colegiado em agravo regimental, com voto divergente do ministro Rogerio Schietti.
STJ determina nova audiência devido à suspeição da juíza
A 6ª turma decidiu, somente ao analisar os embargos de declaração da defesa, alterar seu entendimento e acolher o recurso com efeitos infringentes.
Quando um tribunal acolhe embargos de declaração com efeitos infringentes, isso implica não apenas esclarecer pontos obscuros, omissos ou contraditórios na decisão original, mas também modificar o conteúdo da decisão anterior.
No acórdão, foi ressaltada a postura excessivamente proativa da juíza ao sugerir respostas durante os interrogatórios, interpretada como uma quebra da imparcialidade esperada de um julgador. A turma concluiu que a magistrada assumiu um papel de destaque durante a instrução, influenciando a coleta de provas de maneira que poderia prejudicar a defesa.
O relator enfatizou que a imparcialidade é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e que qualquer comportamento que indique favoritismo, predisposição ou preconceito compromete a integridade do julgamento. Assim, a 6ª Turma determinou a designação de um novo juiz para conduzir o processo a partir da fase de requerimento de diligências, assegurando a imparcialidade necessária. O processo é o HC 763.021. Confira o acórdão.
Fonte: © Migalhas
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