6ª Turma do STJ revogou medida cautelar que afastava o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, após operação que apurou esquema de fraudes e desvios de recursos públicos.
O prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva, teve a medida cautelar que o afastou do cargo revogada por unanimidade pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi tomada após investigações sobre um esquema de fraudes e desvios de recursos públicos no município, que culminou na suspensão de sua função pública pelo TRF-4.
O chefe do executivo de Canoas, Jairo Jorge da Silva, agora pode retornar às suas atividades como gestor municipal. É importante a participação ativa do prefeito na condução dos assuntos da cidade, garantindo o bom funcionamento da administração municipal.
Novas considerações sobre a decisão do Tribunal Regional Federal
O Tribunal Regional Federal (TRF-4) decidiu pela renovação do afastamento cautelar do prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge, sob a alegação de que sua permanência no cargo representava um risco para as investigações em curso. Essa medida foi tomada mesmo após o retorno de Jairo Jorge ao cargo, após o processo ter sido remetido para a Justiça Federal.
Supremacia da vontade popular e a jurisprudência do STJ
O ministro Sebastião Reis Junior, relator do Habeas Corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a importância da jurisprudência da corte, que considera o afastamento cautelar do prefeito como uma medida excepcional. Ele ressaltou que a curta duração dos mandatos e a vontade popular devem ser levadas em consideração nesse tipo de decisão.
O ministro enfatizou que a decisão do TRF-4 não apresentou elementos concretos que justificassem a manutenção do afastamento cautelar de Jairo Jorge. Ele ressaltou que os fatos investigados já foram objeto de denúncia, mas ainda não foram recebidos pela Justiça, o que torna a continuidade da medida cautelar questionável.
Revogação da suspensão da função pública
Dessa forma, o ministro concluiu que as circunstâncias que motivaram a renovação da medida cautelar não mais se justificavam, tornando-a desproporcional e prejudicial ao exercício das funções do prefeito. Portanto, a ordem foi concedida para revogar a suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva.
Essas novas considerações refletem a preocupação com a legalidade e a preservação dos direitos do gestor municipal, reforçando a importância da fundamentação adequada para a aplicação de medidas cautelares que impactam o exercício do cargo de prefeito.
Fonte: © Conjur
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