A reparação por danos morais coletivos deve ser em valor que puna o infrator e evite injustiças, considerando o discurso de ódio e discriminação racial na estrutura social.
O reconhecimento da indenização por danos morais coletivos é fundamental para garantir a proteção dos direitos coletivos e individuais homogêneos, sendo uma importante ferramenta para coibir condutas lesivas e repreensíveis. A imposição de sanções adequadas é essencial para promover a justiça e a equidade nas relações sociais, assegurando a efetividade da ordem jurídica e o respeito aos valores fundamentais da sociedade.
A compensação por danos morais coletivos é uma medida que visa proporcionar a justa reparação dos prejuízos causados às vítimas de condutas ilícitas, contribuindo para a restauração da dignidade e da integridade moral dos afetados. A busca pela justiça e pela responsabilização dos infratores é essencial para prevenir novas violações e garantir a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.
Processo de aumento da indenização por danos morais coletivos
Um texto publicado estimulou o discurso de ódio contra populações indígenas, levando a um aumento significativo no valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por um advogado. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aumentar em dez vezes a punição inicial, que foi fixada em R$ 5 mil pelas instâncias ordinárias, para R$ 50 mil.
O advogado em questão escreveu um artigo ofensivo em um jornal do Mato Grosso do Sul, no qual descreveu os indígenas como ‘bugrada’, ‘vândalos’, ‘assaltantes’, ‘ladrões’ e ‘malandros e vadios’. Além disso, defendeu a ideia de que a ‘preservação de costumes que contrariam a modernidade são retrocessos e devem acabar’.
Grau de reprovabilidade do ilícito e a importância da reparação por danos morais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia aumentado o valor da indenização para R$ 5 mil, considerado irrisório pelo STJ. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso ajuizado pelo Ministério Público Federal, destacou a alta reprovabilidade do artigo, que estimulava o discurso de ódio e a ideia segregacionista na estrutura social sul-mato-grossense.
Ela ressaltou que as opiniões e expressões preconceituosas e intolerantes contra a população indígena mereciam uma reparação por danos morais coletivos mais significativa, que inibisse futuras condutas danosas à coletividade e promovesse a reparação indireta da sociedade afetada.
A importância da reparação por danos morais coletivos na sociedade brasileira
A decisão unânime da 3ª Turma do STJ reflete a preocupação com a gravidade da conduta do advogado, que propagou mensagens discriminatórias e ofensivas. O valor da indenização por danos morais coletivos deve ser suficiente para atingir as finalidades de punição, dissuasão e reparação, de modo a garantir a proteção dos grupos minoritários e a promoção da igualdade e respeito por todas as comunidades.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo