Ministro do STJ manda caso de tráfico ao 1º grau para oferta de acordo e diminuição da pena, por excesso de acusação.
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que um caso relacionado a tráfico privilegiado volte à instância inicial para que o Ministério Público se pronuncie sobre a proposta de acordo de não persecução penal.
Nesse sentido, a possibilidade de um acordo extrajudicial pode ser uma alternativa viável para a resolução de conflitos de forma mais célere e eficaz, garantindo a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Ministro avalia que redução da pena justifica retorno do processo para análise de acordo extrajudicial
No desenrolar do caso que envolve um indivíduo de Santa Catarina sentenciado inicialmente a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, houve uma significativa diminuição da pena para dois anos e seis meses pelo STJ após a correção do enquadramento jurídico para tráfico privilegiado. Diante desse cenário, o ministro considerou a necessidade de devolver o processo ao juízo de origem para a avaliação da possibilidade de acordo extrajudicial.
Segundo o ministro, a redução da pena abre espaço para a análise do acordo de não persecução, o qual poderá ser proposto pelo Ministério Público, especialmente em casos de penas inferiores a quatro anos. Em suas palavras, ‘o excesso de acusação não deve prejudicar o acusado, sendo crucial que a oferta do acordo seja considerada diante do novo enquadramento jurídico da situação’.
O advogado Patrick Berriel, que atuou no caso, expressou sua satisfação com a decisão, destacando a importância de uma resposta proporcional ao processo. Para ele, é fundamental que a justiça seja aplicada levando em consideração todos os aspectos envolvidos, garantindo uma resposta justa e equilibrada que leve em conta as particularidades de cada situação.
Decisão do STJ abre possibilidade de acordo extrajudicial em caso de tráfico privilegiado
Ao reconhecer que o delito em questão se tratava de tráfico privilegiado e, consequentemente, ao corrigir o enquadramento jurídico com a aplicação da respectiva minorante, o Tribunal determinou que o processo retorne à instância inicial para a análise da viabilidade da propositura do acordo de não persecução penal. O ministro ressaltou que, embora não se esteja reconhecendo um direito subjetivo do réu à proposta do ANPP, é essencial que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferta do acordo frente ao novo enquadramento jurídico.
A decisão foi bem recebida pelo advogado Patrick Berriel, que enfatizou a importância de garantir uma justiça que leve em conta as circunstâncias específicas de cada caso. Para ele, a resposta do ministro do STJ foi equilibrada e proporcional, refletindo a necessidade de considerar todos os elementos envolvidos para uma resolução adequada.
Fonte: © Conjur
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