Relator considerou declarações sobre decisões ministrais horrorosas e crimes de colarinho branco.
Por maioria, a 3ª turma do STJ aumentou a indenização devida pelo promotor de Justiça do MP/GO, Fernando Krebs, ao ministro do STF, Gilmar Mendes, de R$ 10 mil para R$ 50 mil, em razão de ofensas proferidas em um programa de rádio. Gilmar Mendes foi o centro das atenções nesse caso, mostrando a importância de respeitar as figuras públicas em todas as circunstâncias.
O ministro do STF, Gilmar Mendes, teve sua honra defendida com a decisão do STJ, que reforçou a necessidade de respeito e civilidade no debate público. A atuação do ministro Gilmar Mendes foi fundamental para a garantia da justiça nesse caso, demonstrando a importância de se combater discursos ofensivos e difamatórios.
Gilmar Mendes: Decisões Ministeriais e Polêmicas
Durante uma entrevista em um programa de rádio, o promotor mencionou que o ministro Gilmar Mendes era conhecido como o ‘maior laxante do Brasil’ devido às suas decisões que resultaram na soltura de várias pessoas, principalmente aquelas envolvidas em crimes de colarinho branco. O promotor também criticou a legislação vigente, classificando-a como ‘horrorosa’.
As declarações do promotor foram alvo de investigação pelo CNMP, que considerou que ele ultrapassou os limites de sua função e aplicou-lhe uma sanção de censura. Em uma ação por danos morais movida por Gilmar Mendes, o promotor foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da decisão, e o STJ aumentou o valor da indenização devida pelo promotor.
Durante a defesa de Gilmar Mendes no STJ, seu advogado questionou o valor da indenização fixado pelo TJ/DF, argumentando que as declarações do promotor não estavam relacionadas às suas atribuições constitucionais. O advogado destacou que o promotor admitiu ter concedido a entrevista como cidadão, o que, na visão dele, desqualificava a tentativa de se eximir das sanções disciplinares.
Por outro lado, o advogado do promotor argumentou a ausência de prequestionamento e a ilegitimidade passiva de seu cliente, alegando que as declarações foram feitas no contexto de sua função como promotor, sem intenção de ofender.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela majoração da indenização para R$ 50 mil e negou provimento ao recurso do promotor. Ele considerou que as ofensas foram proferidas pelo promotor na condição de cidadão e que ele era plenamente responsável por suas palavras.
Fonte: © Migalhas
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