Plenário cancela tema de repercussão geral, entendendo matéria abarcada em outro já fixado. ICMS, operações, exportações, créditos, bens, uso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por revogar o Tema 619, de grande importância, que abordava a viabilidade de utilização, nas transações de exportação, de créditos ICMS provenientes da compra de bens destinados ao patrimônio fixo de uma empresa.
Essa decisão do STF, também conhecido como Supremo, impactará diretamente as empresas que atuam no setor de exportação, gerando discussões e possíveis mudanças nas práticas tributárias. É fundamental que as organizações estejam atentas às atualizações e orientações do STF para se adequar às novas diretrizes.
STF decide sobre aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, em um caso que envolve a questão do aproveitamento de créditos de ICMS em operações de exportação. O ministro Toffoli destacou que o caso em questão tem conexão com bens de uso ou consumo da empresa, e não com bens destinados ao ativo fixo. Essa decisão está relacionada ao Tema 633, que trata da imunidade do ICMS nas exportações.
No caso em análise, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. A empresa buscava o direito de compensar créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo com os valores provenientes das operações de exportação. No entanto, o STF entendeu que a imunidade do ICMS nas exportações não abrange o aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa.
O julgamento teve início em 2023 e contou com a participação dos ministros Rosa Weber, Edson Fachin e André Mendonça, que acompanharam o voto do relator. Após pedido de vista, o processo foi retomado em plenário virtual, onde o ministro Toffoli reforçou que o entendimento do Tema 633 é claro quanto à necessidade de uma lei complementar para permitir o aproveitamento de créditos nessas situações.
Dessa forma, o STF decidiu pelo cancelamento do Tema 619 e negou à empresa o direito de aproveitar os créditos de ICMS nas operações de exportação. A decisão reforça a importância de uma análise criteriosa das normas tributárias para garantir a correta aplicação da legislação vigente.
Fonte: © Migalhas
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