A Constituição permite a adaptação do Ministério Público estadual às peculiaridades locais, respeitando as normas federais e os princípios constitucionais.
A Constituição garantiu aos Promotores a autonomia para adaptar o Ministério Público às particularidades locais, desde que esteja em conformidade com as normas nacionais. Por esse motivo, é legítimo que uma legislação estadual estabeleça requisitos extras para a formação da lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ), contanto que a seleção seja feita entre os Promotores.
Dessa forma, é fundamental que os Promotores estejam cientes dos seus direitos e deveres, assim como os Procuradores, como integrantes da carreira, devem atuar de acordo com os princípios éticos e legais que regem a atuação do Ministério Público em todo o país.
Promotores: Contestação da Lei Orgânica do MP-SP
PDT e Conamp contestaram as regras da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo. O Supremo Tribunal Federal validou, em sessão virtual, uma norma que impede a inclusão de promotores de Justiça na lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no estado de São Paulo.
O julgamento envolveu ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Os autores contestaram trechos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (LOMP-SP) relacionados à escolha do PGJ por meio de lista tríplice enviada ao governador.
De acordo com a norma, apenas Procuradores de Justiça, atuantes em segunda instância, podem concorrer ao cargo máximo do MP-SP. O PDT argumentou que isso viola os princípios constitucionais da simetria, isonomia e não discriminação. A legenda destacou que há muitos promotores de Justiça com experiência para o cargo, porém estagnados na carreira.
Por outro lado, a Conamp ressaltou que a Constituição e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público fazem menção a todos os integrantes da carreira, sem excluir os promotores. Além disso, a Conamp apontou que a proibição da participação dos promotores gera uma discriminação de gênero indireta, devido à disparidade de gênero entre procuradores e promotoras.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, validou as regras da lei complementar estadual e rejeitou os pedidos das ações. Ele enfatizou que pertencer à carreira é o critério essencial para a escolha do PGJ. Toffoli também ressaltou a necessidade de participação de todos os membros do Ministério Público na definição da lista tríplice.
Em sua visão, a norma não gera discriminação, pois não estabelece tratamento desigual entre procuradores e procuradoras. Ele destacou que a sub-representação feminina entre os procuradores é reflexo da discriminação de gênero e que a causa persistiria mesmo sem a lei estadual.
A divergência veio do ministro Luiz Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade das expressões contestadas pelos autores. Sua argumentação focou na necessidade de garantir a igualdade de oportunidades para todos os membros da carreira do Ministério Público.
Fonte: © Conjur
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