Análise interrompida em março após pedido de vista do ministro Dias Toffoli sobre julgamento relacionado à descriminalização da maconha.
Nesta quinta-feira, 20, o STF retomará o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. A análise do caso foi interrompida em março deste ano, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, a votação estava com um placar de 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Em um cenário de debates acalorados, a discussão sobre a legalização das drogas tem se intensificado. A possibilidade de liberação de certas substâncias tem gerado opiniões divergentes entre os ministros do STF e a sociedade em geral. A decisão final sobre a despenalização do porte de drogas para uso próprio terá impactos significativos no sistema judicial e na saúde pública do país.
STF: Julgamento sobre Descriminalização da Maconha
No STF, o tema da descriminalização da maconha está em pauta, com a maioria dos ministros buscando diferenciar o tráfico do uso pessoal da substância. A discussão gira em torno da definição de uma quantidade específica de maconha que estabeleça essa distinção, podendo variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Até o momento, o placar para a descriminalização do porte de maconha está em 5 a 3 no Supremo Tribunal Federal.
O artigo 28 da lei de drogas (lei 11.343/06) está sendo analisado quanto à sua constitucionalidade, uma vez que ele diferencia o usuário do traficante, sujeitando este último a penalidades mais severas. A legislação atual prevê penas alternativas para os usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.
Apesar de ter abolido a pena de prisão para os usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal ainda é mantida. Isso significa que os usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas. No caso específico que originou esse julgamento, a defesa de um réu condenado por porte de drogas pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha, e o processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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