O Plenário do STF confirmou liminar para reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação da Procuradoria-Geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta sexta-feira (21/6), por maioria de votos, manter a liminar que garante a reintegração de devedores excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal devido a ‘parcelas insignificantes’.
A decisão do STF reforça a importância do Refis como uma alternativa para a regularização de débitos fiscais, permitindo o parcelamento das dívidas de forma mais acessível aos contribuintes em situações semelhantes, garantindo assim a justiça fiscal no país.
Plenário do STF Referenda Liminar de Ricardo Lewandowski sobre Refis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar concedida por Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria. A situação em questão trata dos casos em que os valores recolhidos no parcelamento fiscal são insuficientes para reduzir a dívida. A sessão virtual encerrou oficialmente às 23h59.
De acordo com um relatório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da Advocacia-Geral da União, acostado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, o julgamento pode ter um impacto de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais.
Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu um parecer estipulando que, se os valores recolhidos pelos contribuintes não fossem suficientes para quitar os saldos de dívidas do Refis, os pagamentos não seriam considerados válidos. Para a PGFN, a inadimplência da empresa justificaria a exclusão do parcelamento, com base na legislação que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal.
Isso resultou na exclusão de contribuintes do Refis, levando suas dívidas a níveis elevados devido a juros e correção monetária. O entendimento da PGFN foi posteriormente respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 2021, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou a exclusão de contribuintes com base no recolhimento de parcelas ínfimas.
Em 2023, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo as exclusões e determinando a reinclusão dos contribuintes que pagaram corretamente desde a adesão ao Refis. Ele argumentou que a exclusão com base nas ‘parcelas ínfimas’ viola princípios legais e ultrapassa os limites da competência da PGFN.
Em 2024, o ministro Cristiano Zanin submeteu a liminar ao referendo do Plenário. Até o momento, o entendimento foi acompanhado por diversos ministros, com exceção de Flávio Dino, que discordou dos fundamentos de Lewandowski. Ele sugeriu que contribuintes não sejam responsabilizados criminalmente por pagamentos em ‘parcelas ínfimas’, mas propôs medidas para inadimplências futuras.
Fonte: © Conjur
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