Ministra Cármen Lúcia autoriza pesquisador acesso aos registros fonográficos do STM em fitas magnéticas, em proteção ao interesse público.
O STF, por meio da ministra Cármen Lúcia, decidiu exigir que o Superior Tribunal Militar conceda acesso completo a um pesquisador às gravações das sessões públicas e secretas de julgamentos realizados naquela corte durante os anos 70. O objetivo do pesquisador é utilizar esse material para embasar um estudo sobre os julgamentos realizados no período da ditadura militar.
Em decisão recente, a ministra do Supremo Tribunal Federal determinou que o STM libere ao pesquisador as gravações das sessões de julgamento ocorridas na década de 1970. Essa medida visa garantir a transparência e o acesso à informação, contribuindo para a pesquisa histórica sobre o período da ditadura militar no Brasil, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
STF determina acesso integral a registros em fitas magnéticas
A ministra Cármen Lúcia é a reladora da ação apresentada pelo pesquisador. No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.
Ele afirmou que negar acesso a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.
Supremo Tribunal Federal garante direito à informação
Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas.
A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.
STF reforça proteção ao interesse público na decisão
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que o acesso determinado pelo STF às gravações foi amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade.
Ela salientou que, conforme decidido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, quando se trata de direito à informação, não há espaço para a discricionariedade e apenas a proteção ao interesse público ou à defesa da intimidade pode legitimar sua restrição.
STF determina disponibilização completa dos registros
A magistrada determinou que o STM coloque à disposição do pesquisador todo o material requerido, independentemente do estado em que esteja, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou, até mesmo, providenciar, às suas custas, sua restauração. Nesse caso, essa possibilidade deve ser comprovada ao tribunal militar.
A decisão estabelece que o STM também terá de informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, de forma que seja esclarecida sua suspeita sobre eventual ocultação de parte dos documentos pleiteados.
Em relação a dados relacionados à intimidade e aqueles cujo sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o STM deverá motivar de forma explícita e pormenorizada o não fornecimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF. Clique aqui para ler a decisão RCL 57.722
Fonte: © Conjur
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