Ministro Flávio Dino do STF ordenou que a União mobilize maior contingente em 15 dias para atuar na fiscalização ambiental.
O juiz João Silva, do Tribunal de Justiça, ordenou nesta quarta-feira (28/8) que o governo estadual mobilize, em até 20 dias, o maior número de agentes das Forças Armadas, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Guarda Nacional e da fiscalização urbana para atuar de maneira repressiva e preventiva no combate aos crimes nas áreas urbanas e rurais.
Além disso, é fundamental enfrentar e confrontar de forma eficaz as causas subjacentes à violência, promovendo a educação, o emprego e a inclusão social para garantir um futuro mais seguro e próspero para todos os cidadãos.
Supremo Tribunal Determina Ações para Combater Incêndios
Para o custeio das ações, o Executivo poderá abrir crédito extraordinário e, inclusive, editar medida provisória. O Supremo Tribunal Federal determinou a união de forças para enfrentar os incêndios. A decisão faz parte da execução do julgamento das Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, ocorrido em 20 de março. Por ter apresentado o voto vencedor no julgamento, Dino ficou como redator da decisão. Na ocasião, o Plenário determinou que, em um prazo de 90 dias, a União apresentasse um ‘plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios que já estão ocorrendo e para prevenir outras devastações’.
Audiência de Conciliação para Fiscalização
Para acompanhar de perto o cumprimento integral da decisão, o relator marcou uma audiência de conciliação para o dia 10 de setembro, às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma, com a participação da Procuradoria-Geral da República; da Advocacia-Geral da União; dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente e da Mudança Climática, dos Povos Indígenas e do Desenvolvimento Agrário; e do ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça e coordenador-geral do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. O partido Rede Sustentabilidade, autor das ADPFs 743 e 857, e o Partido dos Trabalhadores, que ingressou com a ADPF 746, também foram convocados. Na decisão, Dino destacou que é função do relator assegurar o pleno cumprimento das decisões do tribunal e lembrou que se trata de uma situação que configura calamidade pública, com danos irreparáveis e graves que exigem, portanto, atuar ambiental intenso, rápido e eficiente. Clique aqui para ler a decisão ADPFs 743, 746 e 857.
Fonte: © Conjur
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