2ª Turma do STF decide em julgamento virtual sobre relação de emprego e contratação sem atenção à atividade-final.
Através do @jotaflash | A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual, revogou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido o vínculo empregatício entre o escritório de advocacia JP Leal Leal Advogados e uma advogada associada que recebia um salário mensal de R$ 3.277,45, em 2015, após atuar por mais de 7 anos na banca.
Essa decisão impacta diretamente a relação de trabalho entre empregadores e funcionários, reforçando a importância da clareza nos contratos de trabalho e na proteção dos direitos do trabalhador. O caso evidencia a complexidade dos vínculos empregatícios e a necessidade de revisão constante das normas que regem o emprego no Brasil.
Decisão do Tribunal sobre Vínculo Empregatício
A decisão proferida na Reclamação (RCL) 66.335 gerou debates acalorados entre os ministros da 2ª Turma. Para a maioria deles, a decisão da Justiça Trabalhista acabou por violar o entendimento já firmado pelo próprio STF acerca da validade da terceirização de atividade-fim. O embate no julgamento foi intenso, com os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli divergindo do relator, o ministro Edson Fachin.
O voto que prevaleceu, liderado por Gilmar Mendes, sustentou a necessidade de dar provimento ao agravo regimental e julgar procedente a reclamação. O Tribunal reclamado, ao reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, foi acusado de desrespeitar o entendimento anterior firmado na ADPF 324, conforme afirmou o ministro em destaque.
Na argumentação, Gilmar Mendes reforçou a posição do Supremo de que não se estabelece relação de emprego entre contratante e empregado de empresa terceirizada. Além disso, destacou a inviabilidade de reconhecer o vínculo empregatício em situações específicas, como no caso de empresários individuais, sócios de pessoa jurídica contratada para serviços ou prestadores autônomos.
Por outro lado, Fachin defendeu que o agravo regimental fosse desprovido, alertando para os riscos de conclusões genéricas sobre a licitude de contratações sem considerar as particularidades de cada caso. Segundo o relator, tal postura poderia comprometer os princípios fundamentais do direito do trabalho.
Em um episódio anterior, a 2ª Turma apresentou entendimento divergente em caso semelhante. Por uma estreita margem de 3 votos a 2, os ministros optaram por não dar seguimento a uma reclamação trabalhista que questionava a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e o escritório Braga, Nascimento e Zílio Advogados, mesmo diante do contrato como associada.
A defesa no primeiro caso foi conduzida pelo escritório Amorim, Trindade, Kanitz e Russomano Advogados. Carolina Ingizza, repórter em São Paulo, acompanhou de perto os desdobramentos dessas decisões, trazendo à tona os debates sobre vínculo empregatício e as nuances do direito do trabalho.
Fonte: © Direto News
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