Plenário do STF invalida norma do ES que autorizava porte de armas a profissionais de atividade de risco em sessão virtual.
O debate sobre o porte de armas está cada vez mais presente em diversas esferas da sociedade. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal anulou uma regulamentação do Espírito Santo que concedia porte de armas a profissionais da área de segurança. Essa medida levanta questionamentos importantes sobre a segurança pública e as políticas relacionadas ao porte de armas no país.
A discussão sobre a permissão de armas deve considerar o impacto direto na vida das pessoas e na comunidade como um todo. Conceder a autorização para armas demanda uma análise criteriosa dos riscos envolvidos, visando garantir a segurança e o bem-estar da população. É fundamental que as leis relacionadas ao porte de armas sejam pautadas pela responsabilidade e pelo cuidado com o coletivo.
Supremo Tribunal Federal: Decisão sobre a inconstitucionalidade da lei capixaba referente ao porte de armas
O Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão considerando a lei capixaba 11.688/2022 inconstitucional em relação ao porte de armas. A determinação foi feita durante uma sessão virtual e seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Presidência da República.
No seu voto, o ministro destacou que as unidades da federação não têm permissão para legislar sobre o porte de armas, uma vez que a competência privativa para tratar desse assunto é da União, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Toffoli salientou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma federal que aborda o tema, impedindo que estados e municípios ampliem a autorização para porte de armas além do previsto na legislação nacional.
Empresas de segurança privada e de transporte de valores são exceções mencionadas no Estatuto do Desarmamento, permitindo o porte de armmas de fogo por seus funcionários em serviço, desde que sigam os requisitos e procedimentos estabelecidos, incluindo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome da empresa.
Dessa forma, é importante ressaltar que a Lei federal 10.826/2003 não concedeu diretamente aos profissionais que atuam como vigilantes e/ou seguranças ligados a empresas privadas a permissão para carregar armas, conforme enfatizou o ministro Toffoli durante o processo.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do STF e o voto do ministro Dias Toffoli, a ADI 7.574 encerrou com a decisão sobre a inconstitucionalidade da lei capixaba relativa ao porte de armas.
Fonte: © Conjur
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