Ministros decidiram manter a cobrança para equilibrar o federativo e evitar distorções econômicas.
Com maioria de votos, o STF confirmou, em sessão virtual, a cobrança do ICMS em transações feitas por companhias de pequeno porte e microempresas que aderiram ao Simples Nacional. Até agora, sete juízes seguiram o parecer do relator, ministro Gilmar Mendes. A expectativa é que a decisão final seja divulgada na sexta-feira, 16.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da análise minuciosa da tributação para empresas de menor porte. A decisão do STF terá impacto direto no cenário econômico, influenciando diretamente as operações de negócios optantes do Simples Nacional.
STF: Decisão sobre Constitucionalidade do Difal do ICMS no Simples Nacional
A ação proposta pelo Conselho Federal da OAB questiona a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O CFOAB argumenta que a incidência da substituição tributária e a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais prejudicam injustamente essas empresas, indo contra o objetivo de simplificação e favorecimento tributário previsto pelo Simples Nacional.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, destacando a necessidade de equilíbrio federativo e eficácia arrecadatória. Segundo a AGU, o Simples Nacional não isenta as empresas de todas as obrigações fiscais, especialmente em operações interestaduais que envolvem a repartição do ICMS entre estados.
A maioria do STF considerou constitucional a cobrança do ICMS em operações de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ressaltou a importância de equilibrar os princípios constitucionais em jogo, garantindo o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e a eficácia fiscal.
O ministro argumentou que a manutenção dos dispositivos contestados é essencial para evitar distorções econômicas entre estados produtores e consumidores, que poderiam agravar desigualdades regionais e comprometer a autossuficiência dos entes federativos. Com base em precedentes do próprio STF, que reconheceu a constitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais, o relator considerou que a lei foi elaborada dentro dos limites da liberdade legislativa.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli. A decisão reforça a autonomia das empresas optantes pelo Simples Nacional, ressaltando que a escolha por esse regime implica conhecimento dos ônus e bônus envolvidos, sem a possibilidade de criação de um regime tributário híbrido pelo Judiciário.
Fonte: © Migalhas
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