Plenário virtual julga queixa-crime por quebra de decoro de parlamentar.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (14) para tornar réu o deputado federal André Janones (Avante-MG) pelo crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte julga em plenário virtual uma queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.
O deputado federal André Janones foi querelado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro por injúria, e a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para torná-lo réu. A decisão foi tomada durante o julgamento em plenário virtual da queixa-crime apresentada pela defesa de Bolsonaro contra postagens feitas por Janones nas redes sociais.
Deputado Federal André Janones é Querelado por Declarações no Plenário Virtual
No dia 31 de março de 2023, o parlamentar André Janones fez declarações polêmicas, chamando o presidente Bolsonaro de ‘miliciano’ e ‘ladrão de joias’. Em seguida, em 5 de abril, Janones foi ainda mais incisivo, referindo-se a Bolsonaro como ‘assassino que matou milhares na pandemia’. As palavras do parlamentar geraram controvérsia e levaram o caso ao plenário virtual.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, analisou as falas de Janones e concluiu que elas não se enquadram na imunidade parlamentar. Segundo o Artigo 53 da Constituição, os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. No entanto, no caso em questão, as declarações de Janones não foram consideradas como parte do exercício do mandato parlamentar.
O voto de Cármen Lúcia foi seguido por diversos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça defenderam a rejeição da queixa-crime, alegando que as falas de Janones estão protegidas pela imunidade parlamentar.
André Mendonça destacou que cabe ao Congresso avaliar qualquer possível quebra de decoro por parte de Janones. Para ele, a remoção da imunidade requer que as declarações do parlamentar não estejam relacionadas ao seu mandato e não tenham sido feitas em razão dele.
Na defesa apresentada no processo, os advogados de Janones argumentaram que as declarações do deputado tinham o propósito de criticar e ironizar, não sendo consideradas ofensivas. Afirmaram ainda que tais declarações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, ressaltando a natureza crítica e jocosa das mesmas.
A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de Janones para obter mais informações sobre o caso e aguarda retorno.
Fonte: @ Agencia Brasil
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