O STF determinou critérios objetivos para busca pessoal sem mandado, incluindo perfilamento racial e realização da medida mediante ordem judicial.
O Supremo Tribunal Federal definiu hoje que a forma como a abordagem policial é feita deve seguir critérios objetivos e não discriminatórios, proibindo o perfilamento racial e outros tipos de preconceito. Essa decisão reforça a importância do respeito aos direitos individuais e da igualdade perante a lei, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
A intervenção policial deve ser pautada pela legalidade e imparcialidade, garantindo a segurança da população sem violar os direitos fundamentais. As ações da polícia devem ser realizadas de forma responsável e respeitosa, promovendo a confiança da comunidade no trabalho de policiamento e na proteção oferecida pelas autoridades.
Supremo Tribunal Federal e a Abordagem Policial com Base em Critérios Objetivos
O Supremo Tribunal Federal definiu que a intervenção policial, sem a necessidade de mandado judicial, deve ser justificada por elementos objetivos, como a presença de objetos ilícitos ou perigosos. Esse posicionamento foi resultado de um julgamento que analisou a ação da polícia em um caso específico, questionando se provas obtidas durante uma abordagem policial motivada por questões raciais são válidas. Os ministros concordaram que o policiamento deve ser desvinculado de práticas de perfilamento racial.
No caso em questão, os ministros, em sua maioria, concluíram que não houve perfilamento racial. Em um habeas corpus analisado, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumentou que a detenção de um homem por tráfico de drogas foi inválida, pois a busca policial foi influenciada pela raça do suspeito. Apesar de ter sido preso com uma pequena quantidade de cocaína, o homem alegou que foi alvo de uma ação policial baseada em características raciais.
Durante a investigação, os policiais afirmaram ter observado um homem negro em uma situação suspeita de tráfico de drogas. No entanto, os ministros entenderam que não havia evidências suficientes para justificar que a abordagem foi motivada pela cor da pele do suspeito, o que levou à validação das provas obtidas.
Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV revelou que, em muitos casos, a realização da medida policial é influenciada por percepções subjetivas dos policiais em relação aos suspeitos de tráfico de drogas. Estas percepções frequentemente refletem preconceitos raciais, distorcendo a imagem e o comportamento dos acusados perante a Justiça.
O estudo analisou decisões de segunda instância envolvendo recursos de defesas que questionavam a legalidade das provas, alegando viés racial por parte dos policiais. Em 98% dos casos avaliados, os juízes rejeitaram essas alegações, mantendo as condenações. A presença majoritária de testemunhos policiais nos processos contribui para a tendência de sobrerrepresentação dessas versões durante as investigações.
Segundo Amanda Pimentel, pesquisadora do Núcleo de Justiça Racial, o policiamento com base em perfilamento racial é uma prática que perpetua estereótipos e acentua suspeitas com base na cor da pele, alimentando uma narrativa de criminalização de determinados grupos étnicos. A importância de diretrizes claras e imparciais na abordagem policial é fundamental para garantir a legitimidade e a justiça no exercício da segurança pública.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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