Pedido de vista do ministro suspendeu julgamento com maioria formada sobre débito tributário por industrialização por encomenda.
Nesta quinta-feira, 29, em sessão plenária do STF, o pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu a análise sobre o limite da multa moratória em situações de débito tributário. A discussão também aborda a aplicação do ISS em operações de industrialização por encomenda no Supremo Tribunal Federal.
O STF é responsável por julgar questões constitucionais e garantir a aplicação da lei no país. A suspensão da análise do teto de multa moratória em débitos tributários reflete a importância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para a segurança jurídica no Brasil.
STF: Entenda o julgamento sobre industrialização por encomenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso que envolve a industrialização por encomenda. Esse processo refere-se à contratação de uma empresa para realizar uma etapa específica na produção de um produto, sem que a empresa contratada seja a proprietária do material ou do produto final.
Na sessão, a maioria dos ministros decidiu limitar a multa em 20% do valor da dívida e invalidar a incidência do tributo. No entanto, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes ainda não proferiram seus votos. Além disso, o STF deve estabelecer uma tese e votar sobre a modulação dos efeitos da decisão.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto-vista, concordando com o relator em relação ao teto da multa, mas discordando quanto à incidência do ISS e à resolução do caso concreto. O recurso em questão discute o limite da multa de mora imposta sobre tributos e a incidência do ISS em operações de industrialização.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, mesmo que os serviços prestados sejam uma etapa intermediária na cadeia produtiva do aço, do ponto de vista da empresa, trata-se de atividade-fim, configurando uma industrialização por encomenda sujeita ao ISS.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defende que as multas moratórias devem ter um limite para não se tornarem confiscatórias. Ele propõe que as multas não excedam 20% do valor do débito, mantendo a razoabilidade e a punição para quem deixa de pagar tributos no prazo devido. Toffoli também considera que o ISS não deve incidir sobre operações de industrialização por encomenda destinadas à comercialização ou industrialização.
Em sua tese, Toffoli destaca a inconstitucionalidade da incidência do ISS em operações de industrialização por encomenda. O julgamento no STF é crucial para definir os limites e as regras aplicáveis a esse tipo de atividade, impactando diretamente a forma como as empresas realizam suas operações industriais.
Fonte: © Migalhas
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