Juíza Graziela da Silva Nery Rocha, Vara da Fazenda Pública, decreto municipal, tratamento clínico multiprofissional, carga horária semanal.
Via @consultor_juridico | A magistrada Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), decidiu que a prefeitura da região deve reduzir em 25% a carga horária de uma servidora municipal que possui um filho autista de quatro anos, sem alteração na remuneração.
A decisão da juíza em favor da funcionária pública que cuida de uma criança com necessidades especiais reflete a importância da garantia de direitos e da inclusão no ambiente de trabalho. terapia
Servidora municipal garante direito às terapias multidisciplinares
Assim, a funcionária pública poderá acompanhar o filho nas terapias multidisciplinares sem precisar compensar as horas não trabalhadas. Na decisão judicial, a julgadora anulou o ato administrativo da prefeitura que determinou a compensação e um trecho de um decreto municipal que a exigia. O tratamento clínico multiprofissional do garoto tem duração total superior a 17 horas semanais. A soma do tempo de terapia com o tempo de deslocamento necessário supera a marca de 21 horas por semana.
Decisão judicial e compensação de carga horária
Embora uma lei municipal permita a redução de carga horária semanal dos servidores para tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a compensação do tempo de acompanhamento, com um teto de dez horas. Sem possibilidade de compensar as dez horas, a servidora municipal acionou a Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, e pediu que tal regra fosse afastada. O município não pode se valer da sua autonomia e discricionariedade para não atender aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência, argumentou Graziela Rocha.
Decisão favorável à servidora municipal
A juíza considerou que a redução da jornada não traria ‘desarrazoado custo ou ônus financeiro ao poder público’. Para ela, prevalece ‘a isonomia no tratamento que deve ser dispensado ao servidor’. A servidora municipal obteve a garantia de seu direito às terapias multidisciplinares para acompanhar o filho, sem a necessidade de compensação de horas. A decisão judicial foi proferida no Processo 1013602-51.2023.8.26.0320.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo