O Senado aprovou hoje o Estatuto da Segurança Privada, que regulamenta os serviços de segurança privada em diversos setores.
Via @portalr7 | O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da Segurança Privada, que estabelece normas para as organizações atuarem nesse ramo. Foram 15 anos de discussões, desde a primeira redação da iniciativa, elaborada pelo ex-deputado João Silva em 2009.
O debate sobre a segurança privada é fundamental para garantir a proteção particular da população e dos estabelecimentos comerciais. A regulamentação da defesa privada traz mais tranquilidade e confiança para a sociedade, promovendo um ambiente mais seguro para todos. A segurança privada é essencial para o funcionamento adequado de diversas atividades econômicas, contribuindo para o desenvolvimento e a prosperidade do país.
Segurança Privada: Regulamentação e Requisitos
Entre outras questões, a primeira versão proposta permite a prestação dessas atividades em locais como sedes de organizações, condomínios, escritórios e edifícios, com exceção das portarias, conhecidas como serviços orgânicos de segurança. Os setores definidos como serviços de segurança privada incluem vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens. Para oferecer esses serviços, é essencial obter autorização da Polícia Federal, que também pode autorizar o uso de armas no transporte coletivo.
Requisitos e Capital Mínimo
A versão proposta também estabelece um capital mínimo de giro e proíbe a atuação de autônomos e cooperativas na segurança privada. Empresas de transporte de valores devem possuir um capital de R$ 2 milhões, enquanto o gerenciamento de risco requer R$ 200 mil e outras empresas precisam de R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil se armas não forem utilizadas. Escolas de formação devem ter um capital de R$ 200 mil e o monitoramento eletrônico de R$ 100 mil. Empresas que oferecem mais de um serviço devem possuir um capital adicional de R$ 100 mil por serviço.
Prazos e Sanções
As empresas terão entre dois e três anos para se adequarem às novas regras, dependendo da natureza do serviço prestado. O texto aprovado também prevê sanções para infrações administrativas, como advertências, multas e cancelamento de autorizações.
Tramitação e Histórico
O texto aprovado foi o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara ao PLS 135/2010, com algumas alterações suprimidas. O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, estabelecia um piso salarial nacional para vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara, foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, abordando a atuação de empresas de segurança, formação de profissionais, uso de armas e equipamentos controlados. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão final seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que realizou ajustes redacionais e eliminou mudanças da Câmara. Laércio ressaltou a importância da regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que emprega 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil de forma regular.
Fonte: © Direto News
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