A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei sobre dano moral em caso de deficiência permanente por Síndrome de Guillain-Barré ou infecção pelo vírus.
Via @portalr7 | A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (13) o projeto de lei que prevê R$ 50 mil de indenização por dano moral para as vítimas com deficiência permanente devido à microcefalia ou Síndrome de Guillain-Barré, associadas à infecção pelo vírus da zika. As vítimas dessas condições terão direito a receber a compensação financeira para ajudar a lidar com as consequências dessas doenças.
O projeto de lei também abrange os familiares afetados pelas condições de saúde das vítimas, garantindo apoio financeiro e assistência para lidar com os desafios enfrentados. A iniciativa visa proporcionar um suporte adequado para as vítimas e seus familiares, reconhecendo a importância de oferecer auxílio diante das dificuldades enfrentadas devido às complicações causadas pela infecção pelo vírus da zika.
Proposta de Lei para Indenização e Pensão às Vítimas do Zika Vírus
Além disso, o projeto de lei também propõe a implementação de uma pensão mensal no montante de R$ 7.786 destinada às vítimas do vírus, sendo esse o maior valor de benefício concedido pela Previdência Social. Com a aprovação na comissão, a matéria seguirá para análise do plenário em regime de urgência. A proposta foi discutida por líderes partidários antes do recesso parlamentar e, de acordo com o relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), há recursos disponíveis para o pagamento da indenização e pensão para aproximadamente 1.800 crianças afetadas pelo zika vírus.
É crucial reconhecer que as famílias impactadas têm direito a uma compensação por parte da União, considerando a responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado inúmeras contaminações se tivesse tomado as medidas necessárias para erradicar o mosquito Aedes aegypti, conforme argumentou o senador. A proposta foi aprovada com uma emenda do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que veda o repasse do benefício ao responsável que comprove ter cuidado da criança desde o nascimento até o falecimento.
O texto original já vedava a transmissão da pensão a herdeiros, porém permitia o repasse mediante determinadas condições. O montante total a ser desembolsado a título de indenizações por dano moral para os casos confirmados totalizará R$ 91,4 milhões, a ser pago em uma única parcela às vítimas do vírus Zika. Por outro lado, o valor da despesa anual com as pensões especiais foi calculado em R$ 185 milhões.
Impacto da Síndrome de Guillain-Barré nas Vítimas do Zika Vírus
A proposta de lei visa atender às necessidades das vítimas afetadas pela infecção pelo vírus, garantindo-lhes um suporte financeiro significativo. A pensão mensal estabelecida representa um alívio para as famílias afetadas, que enfrentam desafios diários devido às sequelas permanentes causadas pela Síndrome de Guillain-Barré, uma das complicações associadas ao zika vírus.
A emenda apresentada pelo líder do governo visa assegurar que o benefício seja direcionado exclusivamente às vítimas diretas, evitando repasses a terceiros que não tenham exercido o cuidado necessário. O valor das indenizações por dano moral reflete a preocupação em reparar o sofrimento causado às vítimas e suas famílias, reconhecendo o impacto emocional e financeiro decorrente da condição de saúde resultante da infecção pelo vírus Zika.
A estimativa do montante a ser destinado anualmente para as pensões especiais demonstra o compromisso do Estado em garantir um amparo contínuo às vítimas, considerando os desafios enfrentados no dia a dia. A implementação dessa proposta de lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas do zika vírus, proporcionando-lhes um suporte financeiro essencial para enfrentar as consequências da doença.
Por Hellen Leite
Foto Tony Winston/Agência Brasília
Fonte: @portalr7
Fonte: © Direto News
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