STJ determinou transferência da pena de Robinho para o Brasil. PGR solicita homologação da decisão para garantir cumprimento da pena de estupro coletivo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou nesta quarta-feira (20) por 9 votos a 2 que Robinho, também conhecido por Robson de Souza, terá que cumprir no Brasil a sentença de nove anos de reclusão por ter sido condenado na Itália por estupro coletivo.
A decisão da Corte Especial do STJ foi unânime, sendo 9 votos a favor e apenas 2 contrários, determinando que Robson de Souza seja extraditado para a Itália para cumprir a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. A defesa de Robinho tentou argumentar, mas o tribunal manteve a decisão de que ele deve ser extraditado.
‘Robinho’ é condenado em três instâncias na Itália
Pela determinação judicial, após a conclusão do processo de homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Robinho deve ser detido em Santos, cidade onde ele reside. A possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de um habeas corpus ou recurso extraordinário ainda está disponível para o ex-jogador, de nome completo Robson de Souza.
O ministro relator do caso, Francisco Falcão, foi o primeiro a emitir seu voto, afirmando: ‘Entendo que não existe impedimento constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana’. Segundo Falcão, diante da proibição constitucional de extradição de brasileiro nato, a transferência da pena é a única alternativa viável.
A questão da ‘homologação da transferência da pena’
Para o ministro relator, a transferência da execução da pena é necessária para evitar a impunidade resultante da nacionalidade do indivíduo, já que a extradição não é uma opção viável. Ele ressaltou que no ordenamento jurídico brasileiro, a mesma pessoa não pode ser julgada duas vezes pelo mesmo crime, o que torna crucial o cumprimento da pena no Brasil.
Falcão argumentou ainda que a não homologação da transferência da pena resultaria na impunidade do criminoso, violando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Além disso, ele enfatizou que a vítima teria sua dignidade mais uma vez ferida se o criminoso ficasse impune devido à impossibilidade de abrir um novo processo penal no país.
O julgamento no STJ e a divergência de opiniões
Os ministros do STJ votaram seguindo o relator, com exceção de Raul Araújo e Benedito Gonçalves, que ficaram vencidos. Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, entre outros, concordaram com a homologação da transferência da pena. Mauro Campbell destacou: ‘O Brasil não pode se tornar um refúgio para criminosos’.
A argumentação divergente de Raul Araújo enfatizou que a homologação da sentença não seria possível para brasileiros natos, como Robson de Souza, devido às leis de extradição. Ele mencionou a Lei de Migração e o tratado de cooperação jurídica entre Brasil e Itália como fundamentos para sua posição.
Entretanto, a defesa de Robinho contestou a constitucionalidade da transferência da sentença estrangeira, citando a Lei de Migração de 2017 e os tratados bilaterais entre os países. O advogado José Eduardo Alckmin argumentou que a norma não poderia retroagir para prejudicar o réu, mas o relator refutou todas as alegações.
Considerações finais e a posição da PGR
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a transferência da pena de Robinho é necessária para evitar a impunidade de brasileiros que cometem crimes no exterior. O vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand defendeu a aplicação imediata da Lei de Migração, destacando que a norma tem natureza procedimental e pode retroagir a casos do passado.
Fonte: © TNH1
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