Desembargador do TRE-PR vota contra cassação de senador Sergio Moro (União-PR) por abuso econômico. Fundo Partidário, Lava Jato e PL em destaque.
O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, proferiu seu voto nesta segunda-feira (1º) contrário à cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. A decisão deu uma reviravolta no processo e trouxe novas expectativas para os próximos passos.
Após a suspensão da sessão, prevista para ser retomada na próxima quarta-feira (3), ainda restam os votos de seis juízes para definir o rumo do caso. A possibilidade de eliminação ou remoção da cassação do senador Sergio Moro (União-PR) está agora em mãos dos demais magistrados, podendo trazer desdobramentos inesperados para o desfecho final.
Defesa de Moro no julgamento de cassação pelo TRE
Se houver a cassação de Moro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, não será automática a sua saída do cargo, já que a defesa terá a oportunidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão de cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas no estado para preencher a vaga do senador.
Acusações de abuso de poder econômico contra Moro
Nesta tarde, iniciou-se o julgamento de duas ações pelo TRE, onde o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico por despesas irregulares durante o período de pré-campanha em 2022. No ano anterior, Moro estava filiado ao Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República.
Segundo a acusação, os concorrentes ao cargo de senador teriam ficado em desvantagem devido aos ‘elevados investimentos financeiros’ feitos antes da saída de Moro do partido e sua decisão de concorrer ao Senado pelo União-PR.
Argumentos e valores contestados no processo de cassação
O Ministério Público Eleitoral (MPE) alega que cerca de R$ 2 milhões do Fundo Partidário foram gastos com a filiação de Moro ao Podemos, produção de vídeos para promoção pessoal e consultorias eleitorais. No entanto, o desembargador, ao rejeitar a cassação, considerou que as quantias apontadas como ilegais pelas partes não foram suficientemente provadas.
O desembargador justifica que os montantes apresentados divergem e não se pode afirmar que tenham sido excessivos. Ele menciona que os próprios partidos não detalharam os gastos de seus candidatos, sendo que o PL indicou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões, o PT de R$ 21 milhões, enquanto o MP Eleitoral estima em R$ 2 milhões. A defesa de Moro alega que os custos totais foram de apenas R$ 141 mil com o evento.
O juiz relator levou em consideração gastos totais de R$ 59 mil referentes à realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha. Ele afirma que não existem provas que desde o início o objetivo de Moro era sua candidatura ao Senado, destacando que já era uma figura conhecida nacionalmente e não teria como obter mais visibilidade pela pré-campanha.
Para o relator, a simples soma das despesas para determinar abuso de poder econômico seria um precedente perigoso. Durante a coletiva, a defesa de Moro defendeu a legitimidade de sua pré-campanha e refutou as acusações de irregularidades, contestando a tese de que seu desempenho nas eleições no Paraná teria sido impactado por uma pré-campanha ‘mais intensa’, como apontado pelas legendas.
Fonte: © TNH1
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