A falta de provas robustas de dolo na acusação de fraude fiscal levanta dúvidas sobre a autoria do crime.
A vulnerabilidade ou falta de consistência de evidências sobre o dolo em denúncia de fraude à fiscalização tributária levanta questionamentos sobre a responsabilidade criminal e inviabiliza a sentença, que seria fundamentada equivocadamente em especulações e suposições.
A análise minuciosa das circunstâncias que envolvem a fraude tributária revela a complexidade do caso e a necessidade de comprovação inequívoca da conduta ilícita, a fim de evitar equívocos judiciais e garantir a justiça no processo penal.
Magistrada absolve empresário acusado de fraude fiscal
Condição de sócio não é o suficiente para provar autoria delitiva, concluiu a juíza Suelenita Soares Correia, da 5ª Vara dos Crimes contra a Ordem Tributária e Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia (GO), em um caso que envolvia a acusação de fraude fiscal. A ausência de provas contundentes da autoria do crime levou à absolvição do réu, mesmo diante da materialidade do delito.
O Ministério Público de Goiás sustentou que o empresário teria cometido repetidas vezes o delito previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.137/90. No entanto, a juíza considerou que, embora houvesse evidências claras da prática do crime, a autoria não foi devidamente estabelecida.
A juíza ressaltou que a posição de sócio-administrador da empresa, com pendências fiscais, não é prova suficiente da intenção consciente de cometer o delito descrito na denúncia. Durante o processo, não foi possível identificar o dolo na conduta do acusado, que consistia em não registrar o livro Registro de Saídas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), burlando a fiscalização ao omitir informações obrigatórias ao Fisco Estadual.
A defesa, representada pelos advogados Leonardo Magalhães Avelar, Henrique Carlos Paixão e Daniella Falcetta Bragagnolo, do escritório Avelar Advogados, destacou que a sentença de absolvição era a única possível, dada a falta de elementos subjetivos essenciais para configurar o delito. A posição societária do acusado não pode ser considerada prova suficiente para uma condenação criminal, enfatizou o advogado.
A decisão da magistrada foi fundamentada na fragilidade da acusação de fraude fiscal, baseada erroneamente em conjecturas e hipóteses. A análise cuidadosa do caso revelou que a acusação não se sustentava diante das evidências apresentadas. A importância de uma investigação detalhada e imparcial foi ressaltada no desfecho do processo.
A sentença proferida no Processo 0156416-03.2018.8.09.0175 reforça a necessidade de uma acusação sólida e fundamentada em provas concretas para garantir a justiça e a integridade do sistema jurídico. A ausência de elementos probatórios consistentes pode resultar em decisões equivocadas, prejudicando não apenas os acusados, mas também a credibilidade do sistema judicial como um todo.
Fonte: © Conjur
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