Por unanimidade, o CNMP referendou o processo administrativo disciplinar contra integrante do MP por conduta inadequada em redes sociais, com prazo de 90 dias para conclusão.
A promotora que proferiu palavras ofensivas a advogados durante uma audiência virtual em Guarapuava (PR) terá sua conduta investigada em um processo administrativo disciplinar referendado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O comportamento da membro do Ministério Público do Paraná (MP-PR) levantou questionamentos sobre sua postura profissional, sendo necessário investigar as circunstâncias que levaram às palavras ofensivas proferidas durante a audiência. A atuação da promotora deve ser pautada pelo respeito e ética, princípios fundamentais que regem a atuação de membros do Ministério Público em todo o país.
CNMP vai investigar conduta de promotora de Justiça durante audiência
Uma decisão importante foi tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar a conduta de uma promotora de Justiça durante uma audiência. Essa medida foi tomada no julgamento de uma reclamação disciplinar instaurada com base em uma representação feita pela seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Os conselheiros do CNMP seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, que sugeriu a aplicação da penalidade de advertência.
Pena de censura abrandada com retratação da promotora de Justiça
No início, era indicada a aplicação da pena de censura, porém, o corregedor considerou o abrandamento da penalidade com base na retratação feita pela promotora de Justiça. Esta atitude mostrou-se relevante no desdobramento do processo administrativo.
Reclamação disciplinar e conduta inadequada durante audiência virtual
De acordo com os fatos apurados na reclamação disciplinar, durante uma audiência virtual em uma ação penal na Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, a promotora proferiu palavras ofensivas aos advogados durante a inquirição a testemunhas. Essa conduta inadequada chamou a atenção dos presentes, bem como os espectadores que assistiam a audiência pelas redes sociais.
Audiência veiculada em redes sociais e transgressão funcional
A transmissão da audiência em redes sociais foi crucial para evidenciar, em tese, a prática de transgressão funcional por parte da integrante do Ministério Público. O corregedor nacional do MP pontuou que era necessário exercer suas funções com decoro e respeito, destacando a violação do dever de urbanidade por parte da promotora.
Infração funcional e sindicância arquivada pelo MP-PR
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná decidiu arquivar a sindicância que tratava dos mesmos fatos, alegando que não havia a intenção da promotora de cometer a infração disciplinar. No entanto, Ângelo Fabiano ressaltou que atribuir qualidade negativa aos advogados, depreciando suas qualidades morais, caracteriza uma infração funcional.
Andamento do processo administrativo e prazo de conclusão para o relator
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) será distribuído a um relator, que terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa, para a conclusão das apurações. Essa etapa é fundamental para garantir a transparência e a justiça no julgamento da conduta da promotora. Com informações da assessoria de imprensa do CNMP. Reclamação Disciplinar 1.00478/2023-89
Fonte: © Conjur
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