Projeto de lei deve ser aprovado pela Câmara e Senado. Coordenação pedagógica mantém banco de dados com boletins de ocorrência de lesão corporal.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Projeto de Lei pune gestores educacionais que se omitem ou negligenciam casos de acoso escolar. O texto cria um protocolo para obrigar professores, diretores e demais funcionários da escola a notificarem a coordenação pedagógica sobre a prática de acoso.
O projeto de lei também visa combater o assédio moral, a intimidação e a perseguição nas instituições de ensino, promovendo um ambiente seguro e saudável para os estudantes. É fundamental que as autoridades estejam atentas e atuem de forma eficaz para coibir qualquer tipo de acoso e garantir o bem-estar de todos os envolvidos na comunidade escolar.
Projeto de Lei para Combater o Acoso Escolar
Um projeto em discussão propõe a criação de um protocolo que obriga os gestores escolares a notificar os pais e as autoridades em casos de assédio moral, intimidação e perseguição nas escolas. A coordenação pedagógica terá a responsabilidade de montar um banco de dados detalhado sobre as ocorrências de bullying e cyberbullying, incluindo informações como etnia, idade, gênero, violência sofrida, local da agressão, se os envolvidos pertencem à mesma turma, série escolar e perfil socioeconômico das crianças envolvidas.
Aviso aos pais é uma parte crucial do projeto, que determina que a coordenação pedagógica deve informar os responsáveis das crianças vítimas e dos agressores, seja de forma presencial ou por videochamada. Em caso de reincidência, o conselho tutelar deve ser acionado para acompanhar o caso e garantir a segurança das crianças envolvidas.
Para casos mais graves, como racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, além de notificar os pais e o conselho tutelar, a escola deverá registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. É fundamental que a vítima e seus familiares sejam encorajados a prosseguir com a denúncia, sem desencorajamento por parte dos profissionais da escola.
A punição para gestores escolares que não cumprirem com as notificações pode resultar em crime de omissão, conforme previsto no Código Penal. A penalidade pode ser aplicada em dobro em casos de lesão corporal e em triplo em situações de morte, estupro ou óbito por lesão autoprovocada.
O deputado Gilvan Maximo, autor do projeto, destaca a importância de combater a normalização do acoso na sociedade brasileira. Ele ressalta que muitas vezes os pais não são informados sobre o comportamento agressivo de seus filhos, o que pode levar a consequências graves, como o caso trágico de um menino de 13 anos que faleceu após ser agredido por colegas em Praia Grande (SP).
Maximo enfatiza que o bullying pode causar danos emocionais sérios, como ansiedade, depressão, evasão escolar, automutilação e até suicídio. O projeto agora segue para análise em diversas comissões da Câmara dos Deputados, com o objetivo de se tornar lei e garantir a proteção das crianças e adolescentes contra o acoso escolar.
Fonte: © A10 Mais
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