Gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos podem ter a prisão substituída por prisão domiciliar sem requisitos legais.
Para a troca da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum critério é legalmente necessário além da comprovação dessa situação.
Em casos excepcionais, a detenção em domicílio pode ser uma alternativa à prisão, garantindo assim a segurança da comunidade e respeitando os direitos fundamentais dos indivíduos. A prisão em casa pode ser uma medida eficaz em certas circunstâncias, como a domicílio policial, desde que haja justificativa adequada.
Decisão de Substituição de Prisão Preventiva por Prisão Domiciliar
Uma mulher foi detida por supostamente praticar furto por meio de fraude eletrônica, participar de uma organização criminosa e lavar dinheiro. O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar determinando a substituição da detenção em domicílio de uma mulher, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, por prisão domiciliar. A detenção em domicílio foi decretada devido a indícios que sugeriam que a mulher estaria envolvida na falsificação de documentos e auxiliando seu companheiro a calcular os lucros provenientes dos crimes cometidos pela suposta organização criminosa.
A decisão ressaltou que a mulher não seria adequada para o convívio social, apontando sua ‘periculosidade’ com base nos fatos apresentados. A defesa contestou a fundamentação da prisão preventiva e solicitou a prisão domiciliar. O advogado Bruno Ferullo Rita destacou que a mulher é mãe de dois filhos menores de 12 anos, e que o pai das crianças também está sob custódia.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não considerou automática a concessão da liberdade devido à maternidade da acusada. No entanto, no STJ, Rissato não identificou nenhuma exceção que justificasse a recusa da prisão domiciliar à acusada. A decisão completa pode ser consultada no HC 937.002.
Fonte: © Conjur
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