Candidatos não selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, conforme o cronograma estabelecido no edital.
Hoje, dia 29 de março, inicia-se a etapa de pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fies para o primeiro semestre de 2024. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, garantindo assim a chance de ocupar as vagas remanescentes do programa Fies.
A participação na lista de espera do Fies é fundamental para os candidatos que almejam financiar seus estudos de forma acessível através do Fundo de Financiamento Estudantil. É importante ficar atento aos prazos e critérios estabelecidos para não perder a oportunidade de garantir o tão desejado financiamento estudantil do Fies.
Cronograma de pré-seleção da lista de espera do Fies
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Foco no Fies Social
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação (MEC) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
Fies: Fundo de Financiamento Estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: @ Ministério da Saúde
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