O CNJ decidiu unanimemente revisar conduta imprópria grave de magistrado do TRF, afastando-o para apuração correta do caso.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por consenso, iniciar a revisão disciplinar e suspender um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sob a acusação de assédio sexual. O relato foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, onde o caso foi analisado.
É fundamental que medidas sejam tomadas para coibir qualquer forma de assédio ou conduta imprópria no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores. A transparência e a responsabilidade são essenciais para lidar com situações delicadas como essa, visando sempre o bem-estar e a integridade de todos os envolvidos.
Revisão Disciplinar de Conduta Imprópria em Caso de Assédio Sexual
O relator revisou detalhadamente os depoimentos das seis vítimas do alegado assédio sexual perpetrado pelo juiz sob investigação, evidenciando a conduta imprópria e grave do magistrado. O corregedor reiterou a necessidade de afastamento do juiz para assegurar uma apuração correta do caso. A medida cautelar é crucial até que, no contexto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a proposta seja acolhida pelo Plenário para determinar o encaminhamento mais apropriado para a situação específica, conforme destacado por Salomão.
O Plenário do Tribunal Regional Federal afastou o juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a atuação cuidadosa do corregedor nacional na condução do caso. Ela ressaltou que tem sido observada, com certa frequência, a imposição de punições desproporcionais em casos de assédio por parte dos tribunais.
Renata Gil enfatizou que este é um caso sério, envolvendo múltiplas vítimas, ocorrido nas dependências do Tribunal de Justiça. Infelizmente, casos semelhantes têm sido recorrentes, nos quais a força física é utilizada para constranger funcionários e prestadores de serviços, resultando em penalidades aquém da gravidade associada a esse tipo de conduta. A conselheira reforçou o apoio do CNJ aos comitês de combate ao assédio em todo o país, para revisão de tais medidas.
Com base nas informações divulgadas pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça, é essencial a revisão disciplinar de condutas impróprias graves, como o assédio sexual, para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. A solicitação de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405 ressalta a importância da atuação diligente e eficaz na apuração de casos dessa natureza.
Fonte: © Conjur
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