3ª Turma STJ manteve acórdão TJSP condenando operadora plano saúde a fornecer tratamento criança terapia multidisciplinar cobertura sessões fisioterapia neuromuscular respiratória ocupacional hidroterapia.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a empresa de um plano de saúde forneça tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. Foi entendido que o tratamento multidisciplinar recomendado deve ser totalmente custeado, sem restrição quanto à quantidade de sessões. O caso reforça a importância da garantia de acesso a um plano de saúde de qualidade para todos os cidadãos.
O plano de assistência médica é essencial para assegurar que pessoas com condições de saúde complexas, como a distrofia muscular congênita, recebam o suporte necessário. A decisão do STJ ressalta a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em garantir o acesso a tratamentos adequados, independentemente do custo. A proteção oferecida por um plano de seguro saúde é fundamental para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários.
Decisão do STJ sobre Cobertura Ilimitada de Sessões por Plano de Saúde
O recente julgamento do STJ reforça a importância de garantir a cobertura integral de tratamentos médicos essenciais. No caso em questão, o plano de saúde havia negado a cobertura de diversas terapias, incluindo a fisioterapia neuromuscular, motora e respiratória, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular. Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da ANS.
Respaldo Legal para Tratamento Multidisciplinar
O TJ-SP, ao analisar o caso, considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado por leis como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a corte estadual, a falta de inclusão de certos tratamentos no rol da ANS não deve ser um obstáculo, pois as leis prevalecem sobre os atos normativos da agência reguladora.
Decisão da Ministra Nancy Andrighi
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, enfatizou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem ser ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde. O plano de saúde é responsável por garantir o tratamento indicado pelo profissional assistente, sem restrições arbitrárias.
Cobertura Ilimitada para Tratamentos Multidisciplinares
Com base nessas considerações, a relatora decidiu manter a decisão do TJ-SP e determinou a cobertura ilimitada do tratamento por meio das terapias multidisciplinares prescritas ao menor, sem restrições quanto ao número de sessões. Essa decisão reforça a importância de garantir o acesso a tratamentos essenciais para a saúde dos beneficiários dos planos de saúde.
Fonte: © Conjur
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