Projeto de Lei 10/2024 de Sérgio Moro recomenda quatro situações em que a proposta do ex-juiz deve ser analisada pela Comissão de Segurança Pública e especialistas em direitos humanos.
O Projeto de Lei 10/2024, proposto pelo senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) em fevereiro, aborda a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva em determinadas circunstâncias.
Além disso, a custódia e a detenção também são questões importantes que devem ser consideradas no contexto da legislação penal brasileira.
A proposta do ex-juiz sobre prisão preventiva: críticas e análises
E a proposta do ex-juiz foi duramente criticada pelos criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, que apontam, entre outros problemas, a violação do princípio da presunção de inocência.
Especialistas criticaram duramente a proposta de Moro sobre prisão preventiva Aprovado neste mês na Comissão de Segurança Pública do Senado, o texto, que promove alterações no Código de Processo Penal, está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da mesma casa legislativa.
As quatro possibilidades em que a conversão da prisão em flagrante em preventiva é recomendada pelo PL são as seguintes: ‘Haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente; ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra pessoa; ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente; ou ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal’.
Na prática, segundo os críticos do texto, acusados podem ser mantidos sob custódia automaticamente antes de serem julgados. ‘Inútil e ilegal’ são as características que definem o projeto, no entendimento de Fernando Fernandes, mestre em Criminologia e Direito.
Ele destaca que os motivos para a prisão preventiva já estão estabelecidos no artigo 312 do CPP e podem ser decretados sempre que as medidas alternativas não forem suficientes. ‘Uma lei que recomenda, como essa faz, é inútil porque ou estão presentes os requisitos e a prisão é necessária ou a prisão é ilegal’, explica o criminalista.
Para ele, o PL parte da falsa ideia de que os juízes soltam de maneira exagerada em audiências de custódia. ‘Os magistrados analisam a necessidade da prisão preventiva, não havendo, devem soltar.’ Luiza Vasconcelos Oliver, conselheira da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), considera o projeto ‘casuístico’.
O impacto do projeto no sistema judicial e nos direitos humanos
Além disso, ela lembra que o texto elenca situações em que sempre é recomendada a decretação da prisão, o que considera ‘extremamente problemático’. ‘Dá margem para imposição automática da prisão em determinados casos.’ A advogada explica que a audiência de custódia foi implementada como um mecanismo de proteção do preso, evitando excessos e abusos e impedindo prisões desnecessárias e ilegais.
‘O PL subverte a essência da audiência de custódia, pois incentiva a decretação das prisões preventivas diante de critérios objetivos.’ Violação de direitos humanos Para o advogado e professor Wellington Arruda, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB-SP, a aplicação indiscriminada da prisão preventiva pode ser vista como uma violação dos direitos humanos, especialmente quando não há justificativa concreta e individualizada que sustente a necessidade dessa medida extrema.
‘O PL parece comprometer a análise cuidadosa e individualizada de cada caso, que deveria ser a norma. Isso viola não apenas a garantia da presunção de inocência, mas também o princípio da proporcionalidade’, afirma Arruda. Outros problemas apontados pelo criminalista são o possível prejuízo para o sistema penitenciário, com o aumento da população carcerária, e a sobrecarga do sistema judicial.
‘O aumento potencial de prisões preventivas pode piorar ainda mais o sistema judiciário, prolongando os prazos processuais e retardando a administração da Justiça, não só para os indivíduos diretamente afetados, mas para o sistema como um todo.’ Nota de protesto Na semana passada, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) publicou uma nota de protesto contra o projeto do senador Moro.
Fonte: © Conjur
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